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ID
1809310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado e das licitações, julgue o item subsequente.

Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, é necessária a demonstração de culpa ou dolo do agente público.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não se exige culpa ou dolo, mas apenas uma relação de causa e efeito entre o ato praticado pelo agente e o dano sofrido por terceiro. Também não é necessário que o ato praticado seja ilícito, muito embora deva ser antijurídico. Ilustram a hipótese o caso de estado vegetativo decorrente de parada cardiorrespiratória durante cirurgia cesariana realizada em hospital público (STF AgR-RE 456.302), bem como o episódio envolvendo a construção de viaduto que teria provocado poluição sonora, visual e ambiental, com a consequente desvalorização de imóvel residencial (STF RE 113.587).


    Responsabilidade Objetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal

    Responsabilidade Subjetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal + Dolo e Culpa

  • Errado , é necessária a demonstração de culpa ou dolo do agente público para ação regressiva.

  • a demonstração de culpa ou dolo do agente público é necessária apenas para o direito de regresso do Estado.

  • Para que o Estado venha a responder objetivamente pelos atos praticados basta três situações: ato, dano e nexo causal. Lembrando, ainda, que seja o ato praticado licitamente ou ilicitamente, tendo esses requisitos, ha a responsabilidade objetiva do Estado.

  • A demonstração de dolo ou culpa do agente público só é necessária quando se tratar do direito de regresso. Para o particular pleitear a Responsabilidade Objetiva, apenas vai se valer da demonstração do dano e de que esse foi causado por um agente público.

  • O estado responde objetivamente independente de dolo ou culpa do agente público. Estado- Objetivo, Agente Público- Subjetivo para ações de regresso.

  • A RESPONSABILIDADE OBJETIVA SÓ PRECISA ACONTECER, ALÉM DO ATO, O DANO E NEXO CAUSALIDADE. ASSIM, INDEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE PÚBLICO.


    JÁ NA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE ( por meio da ação de regresso ) : DEPENDE DE DOLO OU CULPA DELE.



    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.




    GABARITO "ERRADO" 


  • Pelo fato de ser objetiva não há dolo ou culpa por parte do Estado, só é subjetivo dolo ou culpa do servidor.

  • Independe de DOLO ou CULPA.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA---> independe de dolo ou culpa.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA---> depende de dolo ou culpa.

  • Gabarito: ERRADO.

    Para que haja responsabilidade civil objetiva do Estado é necessário que coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial).

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre
  • A demonstração de dolo ou culpa somente é necessária para a ação de regresso. Na responsabilidade objetiva, o Estado repara o dano independente de dolo ou culpa do seu agente.

  • Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado é necessário:

    fato, dano e nexo causal (entre o fato e o dano) independente de DOLO ou CULPA

  • Gabarito errado.

    Se a responsabilidade é objetiva, não tem que se falar em dolo ou culpa.

    O caminho é a persistência! 

  • iA responsabilidade Objetiva do Estado independe de comprovação do dolo ou culpa do agente público. Ela vai decorrer de um ato comissivo praticado pelo agente no exercício da atividade pública ao particular, e desde que o agente público faça parte de uma das pessoas jurídicas de direito público.

  • As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros. Parágrafo único. Caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiver havido culpa destes”.

    Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado somente após a comprovação, pela vítima, de três requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo causal.

  • Responsabilidade civil.

     

    Estado omissivo: responsabilidade subjetiva, o dolo e a culpa terão que ser comporovados, assim como a conduta, o dano e o nexo causal.(teoria da culpa)

     

    Estado comissivo: responsabilidae objetiva, o dolo e a culpa não precisarão ser comprovados, porém terá que existir a conduta, o dano e o nexo causal. (teoria do risco administrativo)

     

    Agente público: responsabilidade subjetiva, o dolo e a culpa terão que ser comprovados.

     

    Gabarito: errado.

  • Errado

     

     

    Vamos aprofundar.

     

     

     

    Aplicamos a (Teoria do risco Administrativo). É a responsabilidade objetiva do estado, que paga o terceiro lesado, desde que ocorra o dano por ação praticada pelo agente público, mesmo o agente não agindo com culpa ou dolo. Ou seja independe da culpa!

     

     

    Bons Estudos.

     

     

    Polícia Federal na Veia.

     

  • OBJETIVA >>>> Conduta, Dano, Nexo causal

    SUBJETIVA >>> Dolo e Culpa

    GABARITO ERRADO

  • Errada!

     

    Responsabilidade objetiva pede apenas nexo causal.

  • ERRADO
    Na  responsabilidade objetiva não necessita de DOLO ou CULPA do agente público.

    É preciso ter o DANO EXSITENTE + NEXO CAUSAL entra a ação do agente público e o eventou que gerou o dano.

  • Responsabilidade objetiva - particular contra o Estado - não preciso comprovar dolo ou culpa (apenas nexo causal)

    Responsabilidade subjetiva - Estado contra  o servidor causador do dano - deve ser comprovada dolo ou culpa do agente. 

     

  • é necessária a demonstração de culpa ou dolo do agente público na ação regressiva.

  • Para responsabilidade objetiva = basta o fato lesivo e o nexo de causalidade entre o fato e o dano.
    Dolo ou culpa do agente faz-se necessário tão somente em sede de ação regressiva do estado face ao agente causador do dano.

  • ERRADO - ERRADO

    A responsabilidade objetiva do estado não está condicionada á prévia comprovação do dolo ou culpa por parte do Agente. 

     

  • Estado responde Objetivamente: NÃO precisa comprovar DOLO ou CULPA.

    Regresso contra o servidor: o Estado precisa comprovar DOLO ou CULPA.

  • Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público.

     

    Basta estarem presentes os seguintes elementos:

    DANO + NEXO CAUSAL

  • Errado

    Responsabilidade objetiva não se comprova Dolo ou Culpa.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, é necessária a demonstração de nexo causal entre o fato ocorrido e o dano moral ou material causado à vítima.

     

    Obs.:

    O Dolo e/ou a Culpa devem ser comprovados se o Estado quiser aplicar uma ação de regressão ao servidor público que causou o dano.

     

    Jesus no controle, sempre!

  •  

    Atos COMISSIVOS

     

    Responsabilidade OBJETIVA ,     INDEPENDE de Dolo ou Culpa

     

     

    Q792468

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DE DANO E DE NEXO DE CAUSALIDADE.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO +  DANO  + CULPA DA ADM

     

     

  • Se liguem na diferença:

     

    O direito de regresso só poderá ser garantido nos casos de DOLO ou CULPA do servidor. 

    Porém, entretanto, todavia, contudo, no entanto, destarte, outrossim:

    Para se caracterizar a resposabilidade objetiva Não é necessário demonstrar dolo ou culpa.

     

  • direito de regresso sim

  • Estado nesse caso paga ao terceiro independente da conduta do agente (dolo, culpa ou sem). Mas depois entra com ação regressiva para que (ai sim) veja se agente agiu com dolo ou culpa para que este pague a administração.

  • objetiva

  • Responsabilidade objetiva do estado depende somente de dano+nexo+ ato da administração. Para a responsabilidade do agente sim, precisa de dolo,ou culpa, lembrando que ele responde pelos 2.

  • lembrando que para REGRESSO aí sim.. 

  • O CORRETO SERIA:

     

    Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, é necessária a demonstração DE FATO, DANO, NEXO CAUSAL.

     

    #vamosquevamos

     

    Rumo à Nomeação!!

  • ERRADO

     

    Essa forma de responsabilidade dispensa a verificação do fator culpa em relação ao fato danoso. Por isso, ela incide em decorrência de fatos lícitos ou ilícitos, bastando que o interessado comprove a relação causal entre o fato e o dano.​

     

    Prof Carvalho Filho

  • Questão se refere a resp. subjetiva

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA   =  Conduta  +  Nexo de causalidade  + Resultado Danoso

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA  =  Conduta  +  Nexo de causalidade  + Resultado Danoso  + Dolo ou Culpa 

     

  • A responsabilidade objetiva dispensa a demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado.

    A existência de culpa ou dolo apenas é levada em conta no momento em que a Administração Pública decide entre ajuizar ou não uma ação regressiva contra o servidor. Com relação à responsabilização, deve o Poder Público indenizar os particulares independente da existência de dolo ou culpa.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Independe de dolo ou culpa.

  • AÇÃO DO ESTADO = Responsabilidade OBJETIVA. INDEPENDE de dolo ou culpa. Ex.: Colisão de ônibus de transporte público contra carro de particular.

    OMISSÃO DO ESTADO = Responsabilidade SUBJETIVA. DEPENDE da comprovação do dolo ou da culpa. Ex.: Colisão de carro particular por defeitos no asfalto.

    OBS: Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar.

  • Gabarito - Errado.

    A responsabilidade civil objetiva é aquela que independe de dolo ou culpa. A demonstração de dolo ou culpa é pressuposto da responsabilidade subjetiva.

  • Gabarito: Errado

    Responsabilidade Objetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal

    Responsabilidade Subjetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal + Dolo e Culpa

  • GAB E

    Responsabilidade Objetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal

    Responsabilidade Subjetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal + Dolo e Culpa

  • O estado tem responsabilidade objetiva.

    O agente responsabilidade subjetiva.

    Para direito de regresso ( O estado cobrar do agente) é necessária a comprovação de dolo ou culpa do mesmo.

  • Dois erros na questão '' objetiva '' e '' do agente público ''

    Precisa de dolo/culpa se a responsabilidade for SUBJETIVA, e não é do agente, mas sim da adm.

  • Sobre o tema:

    "O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo (art. 37, §6º, CF), consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano. Tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos."

    Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal." 

  • ERRADO

    Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, é necessária (não é) a demonstração de culpa ou dolo do agente público.

    CORRIGINDO A QUESTÃO

    Para a configuração da responsabilidade subjetiva, é necessária a demonstração de culpa ou dolo do agente público.

  • Dolo ou Culpa somente para dar início a Ação Regressiva

  • GABARITO ERRADO

    A responsabilidade civil do Estado independe de dolo ou culpa.

  • Minha contribuição.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA => independe de dolo ou culpa.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA => depende de dolo ou culpa.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • para a configuração da responsabilidade objetiva: não é necessária

    para adm. pública entrar com ação de regresso contra o agente: é necessária comprovação de culpa/dolo deste.

  • Requisitos da responsabilidade objetiva:

    ato

    dano

    nexo causal entre o ato praticado e o dano obtido.

    Requisitos da responsabilidade subjetiva:

    ato

    dano

    nexo causal

    dolo ou culpa.

  • Resp OBJETIVA = é necessária a demonstração de culpa ou dolo do agente público.

  • Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado (A responsabilidade é Objetiva)