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PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE - Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.
fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4995
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letra c
o juiz manda uma carta precatória para o juiz da cormarca onde se encontra o réu para citá-lo.
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A meu ver, o fundamento do gabarito está no art. 222, do CPC:
"A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto:
nas ações de estado; quando for ré pessoa incapaz; quando for ré pessoa de direito público; nos processos de execução; quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; quando o autor a requerer de outra forma."
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Lis, vc está correta.
Nelson Nery Jr. (CPC Comentado), ensina, ao discorrer sobre o art. 222/CPC: "o juiz da causa pode determinar a citação pelo correio de réu domiciliado em outra comarca, sendo desnecessária a expedição de precatória".
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Caro Igor, no caso de citação pelo correio, mais conhecido como AR, não há que se falar em precatória.
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Correta: alternativa C
A citação de réu residente noutra comarca, pela via postal, é plenamente possível. O servidor da Justiça, que fica com a responsabilidade de cumprir o despacho judicial que determinou a citação, faz constar, necessariamente, na Carta de Citação:
O translado(transcrição) do despacho de citação;
Cópia da Petição Inicial(pedido inicial formulado pela parte autora) - remetida como anexo;
Advertência: caso não sejam contestados pelo réu os fatos alegados pelo autor na Petição Inicial, serão presumidos como sendo verdadeiros tais fatos(Art. 285, CPC);
A.R(Aviso de Recebimento), que é documento que comprova a efetiva citação da parte ré.
Ex: despacho simples: "Cite-se o réu, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal".
Eis a importância de enviar a postagem(carta) acompanhada pelo Aviso de Recebimento: o prazo para defesa do réu passa a contar a partir da juntada do A.R(Aviso de Recebimento) aos autos do processo donde proveio a determinação de citação.
Fiquemos todos sempre com DEUS.
Bons estudos.
Sucesso.
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Meus caros,
É assente na doutrina autorizada que os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição.
A jurisdição, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território. É com base neste princípio que surge a necessidade de as autoridades judiciárias cooperarem entre si, cada uma ajudando a outra no exercício da atividade jurisdicional em seu território.
Para instrumentalizar essa cooperaçãoé que surgem as cartas, como atos de comunicação entre órgãos jurisdicionais: a maior parte dos atos de interesse ao processo, que devam ser praticados fora dos limites territoriais em que o juiz exerce a jurisdição, dependerá da cooperação do juiz do lugar. Eis as cartas precatórias (juízes de mesma hierarquia no mesmo país) e rogatórias (juízes de países diversos), coforme o caso. Daí serem incorretas as alternativas 'A' e 'B' e totalmente correta a assertiva 'C'. De outro lado, pode o juiz determinar a citação postal, sem ferir o princípio da aderência ao território.
A alternativa 'D' está errada , tendo em vista os temos do artigo 671, do CPC, verbis: 'Quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficial de justiça o penhorará. Enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I- ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor; II- ao credor do tercerio para que não pratique ato de disposição do crédito;
Um abraço (,) amgo.
Antoniel.
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O princípio da aderência ao território diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. Daniel Assumpção, Volume único 6 edição, pág 21.
O princípio ora analisado tem diversas exeções previstas em lei.
A CITAÇÃO PELO CORREIO, pode ser feita para qualquer comarca ou seção judiciária do País (art 222, caput, do CPC). Daniel assumpção, Volume único, 6 edição, pág 22.
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Letra D, Atualizando para o NOVO CPC
Subseção VI
Da Penhora de Créditos
Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art.
856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação:
I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor;
II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.