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a) juros de mora da dívida pública (Vedado - Art. 166, § 3º, inciso II "b", da CF/88); b) dotação para pagamento de pessoal (Vedado - Art. 166, § 3º, inciso II "a", da CF/88);c) programa voltado à implementação de direito social (CORRETO); d) contribuição previdenciária incidente sobre a folha (Vedado - Art. 166, § 3º, inciso II "a", da CF/88); e)transferências tributárias constitucionais para outros entes (Vedado - Art. 166, § 3º, inciso II "c", da CF/88).
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a) juros de mora da dívida pública = serviço da dívida;
b) dotação para pagamento de pessoal = dotações para pessoal e seus
encargos;
c) programa voltado à implementação de direito social = Ok! É um recurso
proveniente de anulação de despesa fora das exceções previstas no inciso II,
§3º do art. 166 da CF/88;
d)contribuição previdenciária incidente sobre a folha = dotações para
pessoal e seus encargos;
e) transferências tributárias constitucionais para outros entes =
transferência tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF.
Gabarito: C
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Questão escrota.....
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É só pensar na que prejudica mais o povo
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questão identica:
GB -C
3 Q625465 Direito Constitucional
Ano: 2016
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT
Prova: Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal
Após a apresentação do projeto de lei do orçamento anual pelo Chefe do Poder Executivo, determinado deputado federal decidiu apresentar uma emenda que se mostrava absolutamente compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ao consultar sua assessoria, foi informado que a emenda deveria indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, isso com as ressalvas previstas na Constituição da República.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que poderia ser anulada despesa associada
a)ao serviço da dívida pública.
b)ao programa de implementação de direitos sociais.
c)à dotação para pessoal e seus encargos.
d)às transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
e)à contribuição previdenciária.
A FGV esta gostando do tema.
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Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando
o teor da sistemática constitucional, a emenda pode contar com recursos
provenientes da anulação de despesas que digam respeito a: programa voltado à
implementação de direito social.
A assertiva correta, portanto, está na
alternativa “c”, pois trata de uma hipótese proveniente de anulação de despesa,
mas que não está impedida constitucionalmente pelas hipóteses previstas pelo
artigo 166, §3º da CF/88. Nesse sentido:
Art. 166, § 3º, CF/88 – “As emendas ao projeto
de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos
apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a)
dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências
tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III
- sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os
dispositivos do texto do projeto de lei”.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o teor da sistemática constitucional, a emenda pode contar com recursos provenientes da anulação de despesas que digam respeito a: programa voltado à implementação de direito social.
A assertiva correta, portanto, está na alternativa “c”, pois trata de uma hipótese proveniente de anulação de despesa, mas que não está impedida constitucionalmente pelas hipóteses previstas pelo artigo 166, §3º da CF/88. Nesse sentido:
Art. 166, § 3º, CF/88 – “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei”.
Letra C
#RumoPosse
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NÃO PODE ANULAR DESPESA PARA:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou