SóProvas


ID
1809514
Banca
FGV
Órgão
MRE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ananias, Deputado Federal, almejava apresentar uma emenda ao projeto de lei do orçamento anual ofertado pelo Chefe do Poder Executivo. No entanto, embora tivesse ciência de que a emenda deveria estar em harmonia com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, bem como que deveria indicar os recursos necessários à realização da despesa, tinha dúvidas a respeito dos exatos limites constitucionais a serem observados. Considerando o teor da sistemática constitucional, a emenda pode contar com recursos provenientes da anulação de despesas que digam respeito a:

Alternativas
Comentários
  • a)  juros de mora da dívida pública (Vedado - Art. 166, § 3º, inciso II "b", da CF/88);

     b) dotação para pagamento de pessoal (Vedado - Art. 166, § 3º, inciso II "a", da CF/88);

    c) programa voltado à implementação de direito social (CORRETO); 

    d) contribuição previdenciária incidente sobre a folha (Vedado - Art. 166, § 3º, inciso II "a", da CF/88); 

    e)transferências tributárias constitucionais para outros entes (Vedado - Art. 166, § 3º, inciso II "c", da CF/88). 

  •  a) juros de mora da dívida pública = serviço da dívida;

    b) dotação para pagamento de pessoal = dotações para pessoal e seus encargos;

    c) 
    programa voltado à implementação de direito social = Ok! É um recurso proveniente de anulação de despesa fora das exceções previstas no inciso II, §3º do art. 166 da CF/88;

    d)contribuição previdenciária incidente sobre a folha = dotações para pessoal e seus encargos

    e) transferências tributárias constitucionais para outros entes = transferência tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF.


    Gabarito: C

  • Questão escrota.....

  • É só pensar na que prejudica mais o povo

  • questão identica:

     

    GB -C

    3 Q625465 Direito Constitucional 

    Ano: 2016

    Banca: FGV

    Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT

    Prova: Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal

     

    Após a apresentação do projeto de lei do orçamento anual pelo Chefe do Poder Executivo, determinado deputado federal decidiu apresentar uma emenda que se mostrava absolutamente compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    Ao consultar sua assessoria, foi informado que a emenda deveria indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, isso com as ressalvas previstas na Constituição da República.

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que poderia ser anulada despesa associada 

     a)ao serviço da dívida pública.

     b)ao programa de implementação de direitos sociais.

     c)à dotação para pessoal e seus encargos.

     d)às transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

     e)à contribuição previdenciária.

     

    A FGV esta gostando do tema.

     

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o teor da sistemática constitucional, a emenda pode contar com recursos provenientes da anulação de despesas que digam respeito a: programa voltado à implementação de direito social.

    A assertiva correta, portanto, está na alternativa “c”, pois trata de uma hipótese proveniente de anulação de despesa, mas que não está impedida constitucionalmente pelas hipóteses previstas pelo artigo 166, §3º da CF/88.  Nesse sentido:

    Art. 166, § 3º, CF/88 – “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei”.


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o teor da sistemática constitucional, a emenda pode contar com recursos provenientes da anulação de despesas que digam respeito a: programa voltado à implementação de direito social.

    A assertiva correta, portanto, está na alternativa “c”, pois trata de uma hipótese proveniente de anulação de despesa, mas que não está impedida constitucionalmente pelas hipóteses previstas pelo artigo 166, §3º da CF/88.  Nesse sentido:

    Art. 166, § 3º, CF/88 – “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei”.

      Letra C

    #RumoPosse

  • NÃO PODE ANULAR DESPESA PARA:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou