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ID
1809517
Banca
FGV
Órgão
MRE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Federação brasileira, a União exerce certas competências legislativas concorrentes com outros entes federativos, o que exige um nível mínimo de harmonização entre as distintas esferas de governo. Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que, nessa esfera de competências:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Letra (d)


    Art. 24,


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Compreensível... Contudo o que invalida a assertiva "b"?


  • Acredito que na legislação concorrente, quem edita normas getais é a lei federal e não a CF. Alguém confirma?
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF:

    Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    O erro da B está em dizer que a CF estabelece normas gerais, quando, na verdade, a própria CF estabelee que a UNIÃO é quem fará as normas gerais, por meio de Lei Federal.

    em suma, no âmbito da competência legislativa concorrente, a CF não traz normas gerais, apenas diretrizes.

    bons estudos

  • oi Andre Gomes. Na competencia legislativa concorrente, os estados adquirem competência legislativa plena, enquanto a União não editar norma geral. Caso posteriormente a União edite a lei geral, a lei estadual será suspensa, somente na parte que for contrária à lei federal.

  • Questão ambíqua, "enquanto" dá pra ter dupla interpretação, de enquanto não existe a norma, ou "enquanto" de que a união não edita. Baita pegadinha essa.

  • Da inércia da União em editar a lei federal, permitindo aos Estados-membros e ao DF exercerem a competência legislativa plena, tanto para a edição de normas de caráter geral quanto de normas específicas.

  • Gabarito D

     

    Gabarito D

     

    CERJ - Art. 74 - Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    § 1º - O Estado, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. (letra B)

    § 2º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Estado exercerá a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades. (letra A, D)

    § 3º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (letra C, E)

     

    CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (letra B)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (letra A, D)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (letra C, E)

  •                COMPETÊNCIA PLENA DO ESTADOS =     INEXISTIR LEI FEDERAL. EXCEÇÃO: STF criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo estado

     

    Q581673

     

    Art. 24 § 3º     Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado da UniãoDisciplina

    No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Q603170

    Os Estados possuem competência plena, enquanto a União não editar as normas gerais; 

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos -

    Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos

     

    Considere que, prevista competência concorrente para legislar sobre determinada matéria de interesse público e inexistindo lei federal que o fizesse, o estado de Goiás tenha editado lei contendo normas gerais sobre tal matéria. Nessa situação, lei federal superveniente sobre a matéria NÃO revogará a lei estadual, cuja eficácia será suspensa apenas no que contrariar a lei federal.

    GABARITO: CERTA.

     

    Q563862

    Seria constitucional lei estadual que, fundada no dever de proteção à saúde dos consumidores, criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo estado. E

    O STF entende que, nesse caso, há inconstitucionalidade formal, por ser competência privativa da União (comércio exterior e interestadual).

    É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso III).

  • SE EXISTE NORMA GERAL - OS ESTADOS EXERCEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR

     

    SE NÃO EXISTE NORMA GERAL - OS ESTADOS EXERCEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA

  • Letra D.

    Art. 24, CF. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Por que a letra B está errada...?

  • Eu creio que a B está errada, porque a união é regida pela propria CF (normas especificas). - Para União não seria sómente apenas observancia das normas gerais, por que para ela as normas  são especificas. ( é a CF que se aplica).

    Sendo que os estados tem sua propria constituição(normas especificas), o DF lei organica distrital, e os municipios lei organicas municipal (normas espeficias).

    Os Estados são regidos pelas constituicões estaduais (deve observancia as normas gerais da CF).

    Os Municipios devem observancia as normais estaduais e da CF.

     

    Não sei se o raciocinio está certo, mas respondi assim. kkkkk 

  • GABARITO: A

    A letra B esta errada porque não tem como a União observar as normais gerais,ja que é é ela quem as estabelece

    art. 24, §1º da CF

     No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    A união edita normas gerais. Enquanto não houver essa edição os estados tem competência legislativa plena.

    Após a edição da norma pela união a eficácia da lei estadual ficará suspensa no que for contrário à Lei editada pela União.

  • Eu acertei, mas gostaria de saber da FGV se a união e os estados não devem respeitar normas gerais que existem na CF88??? LIBEROU GERAL?

  • Faltou os Municípios na alternativa "B", acredito que esse seja o erro.

  • A letra B está errada pq a letra D é cópia literal da lei e está "mais" certa.

    Não adianta discutir com a FGV. Tem q captar o espiríto de porco dela.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre as competências legislativas concorrentes, analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Gabarito do professor: letra d.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre as competências legislativas concorrentes, analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • Achei o item B meio mal elaborado, visto que a despeito de não estar escrito literalmente na CF o texto em comento, há de convir que dentro de uma interpretação sistemática tal afirmativa é completamente razoável.

  • No âmbito da competência concorrente, a União irá editar normas gerais. Aos Estados e Distrito Federal, por sua vez, caberá o exercício da competência suplementar, por meio da edição de normas específicas. Diante da ausência de normas gerais da União, os Estados e Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena, ou seja, poderão editar normas gerais e específicas.

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  • a) a União possui competência plena, enquanto não editadas as normas específicas dos Estados; = NÃO EXISTE TAL REQUISITO. A UNIAÃO POSSUI COMPETÊNCIA PLENA EM MATÉRIA GERAL

    b) a União e os Estados devem observar as normas gerais constantes da Constituição Federal; = NA VERDADE, OS ESTADOS DEVEM OBSERVAR AS NORMAS GERAIS DA UNIÃO

    c) a superveniência da legislação estadual revoga a norma editada pela União que se mostre incompatível; = SUSPENDE

    d) os Estados possuem competência plena, enquanto a União não editar as normas gerais; = GAB

    e) a superveniência da lei estadual sobre normas gerais suspende a eficácia da lei editada pela União. = É O CONTRÁRIO.

  • Artigo 24.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.(Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • Gabarito D

    Competência concorrente:

    ·        União --- >editar normas gerais.

    ·        Estados e Distrito Federal ---> competência suplementar.

    ·    Enquanto a União não editar lei de normas gerais ---> os Estados e Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena

    ·        Superveniência da lei federal de normas gerais--- > suspende a eficácia da legislação estadual, naquilo que lhe for contrária.

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