SóProvas


ID
1809520
Banca
FGV
Órgão
MRE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os referenciais de estabilidade e permanência da ordem constitucional, bem como os limites ao exercício do poder de reforma, é correto afirmar, em relação às emendas à Constituição da República Federativa do Brasil, que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A Constituição não pode ser objeto de emenda na vigência de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa (art. 60 §1º CF). Assim, na vigência dos mecanismos de defesa para se enfrentar situações de crise constitucional (anormalidades constitucionais), a Constituição não pode ser emendada, pois eles têm como feito automático a inibição do poder de reforma.



  • Limites ao poder reformador:


    Limites situacionais:


    - Estado de Defesa


    - Estado de Sítio


    - Intervenção Federal



    Limites Materiais:


    - Clausulas Pétreas



    Limites Processuais:


    - Emenda Constitucional 


                  * 2 casas - CD  e SF


                  * 2 turnos


                  * 3/5 dos votos 

  • Apenas complementando..

     

    CERJ - Art. 111.  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço dos membros de Assembléia Legislativa; 

     II - do Governador do Estado; 

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

    § 1º - Em qualquer caso, a proposta de emenda será discutida e votada, em dois turnos (Letra C), considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, votos favoráveis de três quintos (Letra A) dos membros da Assembléia Legislativa. 

    § 2º - A Emenda à Constituição será promulgada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.  

    § 3º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.  (Letra B)

     

    § 4º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.  

     

  • comentário sobre a alternativa E que está errada: Há sim limitações materiais ou substanciais - tais limitações podem ser impeditivas de inclusão , alteração ou exclusão de determinados conteúdos no texto constitucional. são limites inferiores ou limites superiores (cláusulas pétreas).

    obs: o art. 60§5º CF é uma limitação formal , procedimental ou processual , pois o Poder Originário não criou nenhuma limitação temporal.

  • A letra "d" está correta. Cabe anulação! 

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (LEIA-SE CONGRESSO NACIONAL COMO DIZ A LETRA "D"). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Caro Elton, o erro da letra D está neste trecho: "manter ou rejeitar o veto aposto pelo Presidente da República às propostas de emenda". Presidente não sanciona emenda e muito menos veta.  Ela é discutida, votada e, se aprovada, é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Confira o §3º do art. 60 da CF/88.

    Enfim, eis o erro da letra D.

    Gabarito: B

  • gente quando a constituição diz: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Quer dizer o que? para propor a emenda todas as assembleias de todos os estados devem participar? ou qualquer assembleia de qualquer estado desde que mais da metade da assembleia?

  • Ana Carolina, mais da metade das assembleias = 14 assembleias, já que são 26 Estados e um DF. Aqui  a Câmara Legislativa do DF conta. Maioria relativa = maioria dos presentes, sem determinação de quórum mínimo. 

     

  • a) a Constituição somente pode ser emendada por iniciativa de dois quintos dos membros do Congresso Nacional (ERRADO)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    b) não é possível a aprovação de emendas à ordem constitucional na vigência de estado de defesa. (CORRETO)

    Art. 60§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio


    c) as emendas somente podem ser promulgadas após terem sido aprovadas em três turnos de votação (ERRADO)

    Art.60§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros


    d) cabe ao Congresso Nacional manter ou rejeitar o veto aposto pelo Presidente da República às propostas de emenda (ERRADO)

    ART.60§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem


    e) não são estabelecidos limites materiais à reforma da Constituição. (ERRAD0)

    Art.60§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.





  • Gabarito letra B: nos termos do art. 60, §1º da CR é estabelecido que a Constituição NÃOpoderá ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO.

  • Embora a correta seja a letra B, a doutrina entende que a EC pode ser apresentada, discutida e votada durante hipóteses de instabilidade institucional (intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio). O que não pode é a EC ser PROMULGADA nessas hipóteses!

  • O § 2º do art. 60 da Constituição estabelece o seguinte sobre uma PEC:“A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.os integrantes da casa legislativa. Com seus 513 deputados, a Câmara só consegue aprovar uma PEC se pelo menos 308 deles votarem sim nos dois turnos. Já o Senado precisa do apoio de pelo menos 49 senadores também nos dois turnos para conseguir validar um

    O Presidente pode vetar a PEC ?

    A diferença entre uma PEC e as demais leis, além dos requisitos para sua aprovação, é que ela já passa a valer após o referendo do Congresso Nacional. Se as duas casas aprovarem a proposta em dois turnos cada, a Mesa Diretora do Congresso transforma a PEC em emenda constitucional e já começa a vigorar.

  • Não há na nossa CF limites temporais ao poder derivado reformador.

    Já o processo de revisão constitucional teve limite temporal (5 anos após a promulgação da CF)

  • Quando o país estiver passando por uma situação delicada, não há como aprovar emendas constitucionais, pois isto poderia acarretar mais caos ao sistema jurídico por isso :

     

    A Constituição brasileira não pode ser emendada:

    A) na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.

    B) na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.

    C) quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.

    D) na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS

     

  • Letra B.

     Art 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Letra B.

     Art 60. CF. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  •  A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de

    intervenção federal

     de estado de defesa 

    ou de estado de sítio.

  • e) não são estabelecidos limites materiais à reforma da Constituição. 

     

    LETRA E - ERRADO - 

     

    Limites formais

     

    Limites formais, também chamados de procedimentais ou de rito, são as vedações expressas que consagram o procedimento especial para realização de reformas constitucionais. Tal procedimento é especial porque difere daquele utilizado para a elaboração de leis ordinárias. Daí a rigidez da Cana de 1988 (cf Cap. 4). No Texto Maior, essas vedações vêm previstas no art. 60, I, II e III, e §§ 2°, 3° e 5°.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

    Limites circunstanciais

     

     Limites circunstanciais são as vedações expressas que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados. Como o próprio nome já diz, esses limites são circunstanciais. Quer dizer, circunstâncias anormais ou ocasiões excepcionais não propiciam condições para modificar a carta magna. Isso porque, nos momentos de instabilidade institucional o País não se encontra em clima de tranquilidade para realizar reformas em sua Lei Maior. Daí o § 1° do art. 60 proclamar que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

     

    “Limitações temporais



    A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os novos institutos possam estabilizar-se.38 Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao Poder Derivado Reformador.39”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Limitações Materiais

     

     I – Definição: proibições de modificações violadoras do núcleo essencial de certos princípios e institutos, os quais estão consagrados nas cláusulas pétreas - as cláusulas pétreas são os mecanismos que veiculam as limitações materiais.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Nossa alternativa correta é a letra ‘b’: trata-se de uma limitação circunstancial ao Poder de Reforma. De acordo com o que prevê o art. 60, §1º da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de três estados de legalidade extraordinária: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    - Letra ‘a’: errada. De acordo com o art. 60, I da CF/88, a Constituição só poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    - Letra ‘c’: errada. As emendas só poderão ser promulgadas após terem sido aprovadas em dois turnos de discussão/votação em cada Casa do Congresso Nacional. É o que prevê o §2º do art. 60 da CF/88

    - Letra ‘d’: não existe deliberação executiva em PEC (o Presidente não é acionado para se manifestar após as Casas do Congresso aprovarem a PEC, não existindo sanção/veto presidencial)

    - Letra ‘e’: errada. O §4º do art. 60 apresenta justamente os limites materiais ao Poder de Reforma (as cláusulas pétreas). Sendo assim, não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo no que tange à feitura de emendas à CF/88. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    Alternativa “d": está incorreta. Não há a possibilidade de veto do Presidente da República em se tratando de PEC. O mesmo somente pode participar da fase da iniciativa.


    Alternativa “e": está incorreta. São as denominadas cláusulas pétreas. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.


    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo no que tange à feitura de emendas à CF/88. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há a possibilidade de veto do Presidente da República em se tratando de PEC. O mesmo somente pode participar da fase da iniciativa.

    Alternativa “e": está incorreta. São as denominadas cláusulas pétreas. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • Cuidado, pois a emendas podem ser votadas, mas não podem der promulgadas.

  • Na verdade não é possível a PROMULGAÇÃO na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, nada impede que se discuta, delibere e vote. Mas, como as outras estavam mais erradas, aceita-se a B como gabarito