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ID
1809523
Banca
FGV
Órgão
MRE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de disposições gerais da Administração Pública, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que é vedado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 



    (a) CF/88, Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    (b) CF/88, Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    (c) CF/88, Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    (d) CF/88, Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
    (e) CF/88, Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 
  • Letra (e)


    Sobre o fenômeno da equiparação de vencimentos e a vedação estabelecida na Constituição Federal, trancrevam-se os ensinamentos do professor JOSÉ AFONSO DA SILVA:


    “Não há confundir isonomia e paridade com equiparação ou vinculação para efeitos de vencimentos. Isonomia é igualdade de espécies remuneratórias entre cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Paridade é um tipo especial de isonomia, é igualdade de vencimentos a cargos de atribuições iguais ou assemelhados pertencentes a quadros de Poderes diferentes. Equiparação é a comparação de cargos de denominação e atribuições diversas, considerando-os iguais para fins de se lhes conferirem os mesmos vencimentos; é igualação jurídico-formal de cargos ontologicamente desiguais, para o efeito de se lhes darem vencimentos idênticos, de tal sorte que, ao aumentar-se o padrão do cargo-paradigma, automaticamente o do outro ficará também majorado na mesma proporção.
  • Boa parte das questoes de Direito Constitucional sao simples decoreba. Para esta questao em particular basta memorizar esta parte da CF. Art.37.XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    Por isso e sempre bom periodicamente revisar toda a CF. 
  • Gabarito E


    A redação do inciso XIII do art. 37 ficou mais incisiva:

    "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."



    Vide inúmeras questões que a cespe já elaborou sobre o assunto.

  • Parabéns Luiz Eduardo, comentário oportuno e produtivo.

  • E

    CF/1988:

    Art. 37
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 
  • Gabarito E

    Apenas complementando...

     

    CERJ - Art. 40 - A liberdade de associação profissional ou sindical será assegurada pelos agentes estaduais e municipais, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição da República. (letra C)

     

     

    Art. 77. XI - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; (letra B)

     

    XV - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 82, § 1º, desta Constituição; (letra E)

     

    XIX - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor, assim considerado o de especialista de educação; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) e de dois cargos privativos de médico. (letra A)

     

     

    Art. 86 - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei específica. (letra D)

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à organização da Administração Pública. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Existem exceções. Conforme art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


    Alternativa “b": está incorreta. É possível. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.


    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


    Gabarito do professor: letra e.

  • letra A..

    Em qualquer hipótese????

    tem sua exceção, então não seria em qualquer hipótese..

    Agluém pode tirar essa dúvida?

    affffff óoodio