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ID
1809526
Banca
FGV
Órgão
MRE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de competência administrativa, consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, o fenômeno da avocação ocorre quando a autoridade hierarquicamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 




    (CESPE - MS - 2013)  Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.



    A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.


    GABARITO CERTO 

  • Lei 9784. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Letra (c)


    L9784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Se a autoridade hierarquicamente superior atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia, dar-se-á o fenômeno inverso, ou seja, a avocação, sem dúvida um meio de evitar decisões concorrentes e eventualmente contraditórias.

  • Avocação, é o ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuida por lei a um subordinado.

  • Johnson, FGV é estranha. Mas só de ler as duas palavras de cada alternativa já sabe a resposta sem estresse.

  • Realmente a questão não é muito clara e congruente, todavia pelo critério de eliminação ficou fácil responder. Acredito que este poder decisório não está relacionado a decisão de recursos administrativos e sim do próprio processo em espécie, como por exemplo: o andamento do processo, etc.

     

    Ressalta-se, que a avocação é plenamente admitida pela Lei 9.784/99, decorre do Poder Hierárquico, exercida pelo superior sobre seus subordinados. São características da avocação (art.15): a) caráter excepcional; b) motivos relevantes justificados; c) temporária; d) hierarquia.

     

     

    #segue o fluxoooooo

    @Pousada dos Concurseiros 

     

  • Lei 9.784/99:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABARITO LETRA C.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Avocar = "A" de Ascender, subir a competencia.

    Uma observaçao: Não pode ser objeto de delegação

    - A edição de atos de carater normativo (EDIÇÃO, vc não pode passar para um subordinado a edição de um ato po, isso é mt importante e requer responsabilidade especifica)

    - A decisão de recursos adminitrativos (Nem preciso fazer o comentário sobre, a DECISÃO, nem preciso dizer o quão importante é)

    - As matérias de competencia EXCLUSIVA do órgão ou entidade. (se é EXCLUSIVO, vc vai delegar?)

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Então o ''x'' da questão é saber que competência natural não é a mesma coisa de competência exclusiva? 

  • GABARITO: C

     

    Percebam a diferença:

     

    DELEGAR COMPETÊNCIASsuperior hierárquico transfere temporariamente parte de suas competências a um subordinado. É ato discricionário, revogável a qualquer tempo. 

    AVOCAR COMPETÊNCIASsuperior hierárquico traz pra si, temporariamente, parte das competências do subordinado. É uma medida excepcional. 

  • Gabarito: C

    Avocar: Chamar para si.

  • Complementando o comentário de Eliza Suelo, a delegação pode ser feita mesmo que o delegado (órgão ou titular) não seja hierarquicamente inferior ao delegante (Art. 12, Lei 9784/99):

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A exigência de inferioridade hierárquica vale apenas para a avocação (Art. 15, Lei 9784/99):

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Comentários:

    A avocação, que decorre do poder hierárquico, é um ato discricionário, de caráter excepcional, mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado. Correta, portanto, a opção “c”.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gab c! oriunda do poder hierárquico.

    Detalhes do elemento competência:

    • vinculado
    • Intransferível (embora possa delegar funções)
    • Irrenunciável
    • Imprescritível
    • Improrrogável