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Letra (a)
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos
de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as
condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;
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Lei 8666/93
Art. 24.
É dispensável a licitação:
(...)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
(...)
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gab. A
Caso de Licitação dispensável, conforme art. 24º, XIV. "para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; "
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A questão tentou confundir o caso de licitação dispensável do art. 24, XIV com o do art. 24 IX. Atentar-se para o fato de:
IX. comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto pelo PR, ouvido o CONSELHO DA DEFESA NACIONAL;
XIV. Aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico, aprovado pelo CONGRESSO NACIONAL, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;
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Matheus Vasconcelos
Mesmo a questão tentando confundir os incisos do art. 24, ainda assim somente a assertiva A possui a dispensa de licitação como resposta correta.
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Inexigibilidade e Dispensa de Licitção
Há inexigibilidade quando a licitação é JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.
Há dispensa de licitação quando esta é possível, ou seja,há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação.
Fonte:
Livro: "Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo"
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XIV - para aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
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Complementando:
Art. 23. § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Lei 8666/93 no art. 24. É dispensável a licitação:
XIV - para aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
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Gabarito: A
Acordo internacional ~ Congresso Nacional. Até rima
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Errando tudo sobre dispensa nas questões da FGV. Muito bom esse início de carnavraau!
Confundi acordo internacional com licitação internacional.
Acordo---> Dispensável
Licitação internacional--> Concorrência
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Para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público, é autorizada a dispensa de licitação, na forma do art. 24, XIV da Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;
Gabarito: alternativa A.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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Acordo internacional X Licitação Internacional
Acordo - Dispensa
Licitação Internacional - Modalidade concorrência
OBS: Se o orgão tiver cadastro internacional de licitantes, ele poderá fazer a licitação internacional na modalidade tomada de preço
Art. 23 § 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Comentários:
A situação narrada no enunciado se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, XIV da Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;
Gabarito: alternativa “a”
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A MAIOR REVOLTA DO POBRE é TER Q ESTUDAR !!!!!
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GABARITO: LETRA A
Acordo internacional/condição vantajosa/aprovado pelo CN - dispensável