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ID
1809592
Banca
FGV
Órgão
MRE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a sua destinação no âmbito da administração pública, os bens públicos podem ser de uso comum, de uso especial ou dominicais. Uma característica dos bens dominicais é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CC. Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Gabarito Letra D

    A) Errado, os bens públicos dominicais são alienáveis e imprescritíveis, de acordo com o código civil
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei

    B) Art. 99 II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias

    C) Exemplo de bem de uso comum do povo:
    Art. 99 os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

    D) CERTO: Bens dominicais são aqueles que integram, fazem parte do patrimônio privado do Estado. Estes bens dão ao Estado a qualidade de proprietário, dando-lhe ainda, em conseqüência, a permissão para agir sobre eles, do mesmo modo que os particulares quanto aos bens de sua propriedade.

    São principalmente os bens que podem produzir renda, formando, desse modo, o património estatal.


    E) Até a publicação do NBC T 16 em 2008, eram tratados (e registrados) pela CASP apenas os bens públicos, de uso especial e os dominiais/dominicais, mas com o advento do NBC T 16, os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante.
    Ou seja, os bens públicos dominicais são de registro OBRIGATÓRIO no patrimônio da entidade pública.

    bons estudos
  • PRA NÃO ESQUECER:

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  • Possibilidade de produzir renda?

    Por que não é a letra B..destinação ao serviço da administração pública; e Cadê o cometário dos professores deste site que aumentar o valor da mensalidade, mas não oferece um serviço de qualidade?

    Nesses casos em que os argumentos dos usuários não têm embasamento que deveria entrar o professor do q concurso

  • Questão dificil, mas faz sentido.

  • Quase erro, mas lembrei que: um carro de polícia, sem uso, pode ser alienado. Ou seja, poderá gerar renda ao Estado.

    GAB: D.

    Bem de uso dominical: Carro de polícia fora de atividade (velho).

    Bem de uso especial: Carro de polícia em atividade.

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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