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ID
181045
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se a infração, embora de menor potencial ofensivo, deva processar-se perante o juízo comum, em virtude da impossibilidade de citação pessoal do acusado (art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95), o rito procedimental será o

Alternativas
Comentários
  • Art. 66, parágrafo único, Lei 9.099/95. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 538 do CPP. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

  • Letra correta B.

    Não será aplicado o procedimento sumaríssimo da Lei dos Juizados Especiais Criminais em duas situações:

    (a) Não localização  do autor do fato para citação pessoal ( art. 66, parágrafo único). Nessa hipótese, será necessária a citação por edital, o que é incompatível com a celeridade do procedimento sumaríssimo. Também deverá ser considerado incompatível com o rito da Lei n. 9099/95, a realização de citação por hora certa (CPP, art. 362, com a redação determinada pela Lei n. 11.719/2008).

    (b) Complexidade da causa ou circunstância diversa que não permita o imediato oferecimento da denúncia ( art. 77§2º). Em tais casos, o juis deverá encaminhar os autos ao juiz comum, devendo ser adotado o procedimento sumário.

     

    Deus seja louvado!  

     

  • Meus caros,

    Conforme expressa redação do CPP, 538, conferida pela Lei nº 11.719/2008, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a doção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário, previsto no Capítulo V do CPP.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • GABARITO B 

     

    Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o JECRIM encaminhar ao Juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-a o procedimento sumário.

  • Se for ao comum do JECRIM, aplica o sumário!
    Abraços

  • Em caso de impessoalidade de citação pessoal do acusado, se houver necessidade de citação por edital em caso de juizados especiais criminais, os autos serão remetidos ao juízo comum, onde o processo seguirá pelo rito sumário (art. 538, CPP).

  • no JECRIM não admite citação por edital

    art. 66 lei 9099 e 538 CPP

  • Deixo duas questões, suficiente para compreender quando é Sumário e quando Sumaríssimo: Q60346, Q301807.