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Art. 66, parágrafo único, Lei 9.099/95. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Art. 538 do CPP. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Letra correta B.
Não será aplicado o procedimento sumaríssimo da Lei dos Juizados Especiais Criminais em duas situações:
(a) Não localização do autor do fato para citação pessoal ( art. 66, parágrafo único). Nessa hipótese, será necessária a citação por edital, o que é incompatível com a celeridade do procedimento sumaríssimo. Também deverá ser considerado incompatível com o rito da Lei n. 9099/95, a realização de citação por hora certa (CPP, art. 362, com a redação determinada pela Lei n. 11.719/2008).
(b) Complexidade da causa ou circunstância diversa que não permita o imediato oferecimento da denúncia ( art. 77§2º). Em tais casos, o juis deverá encaminhar os autos ao juiz comum, devendo ser adotado o procedimento sumário.
Deus seja louvado!
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Meus caros,
Conforme expressa redação do CPP, 538, conferida pela Lei nº 11.719/2008, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a doção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário, previsto no Capítulo V do CPP.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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GABARITO B
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o JECRIM encaminhar ao Juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-a o procedimento sumário.
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Se for ao comum do JECRIM, aplica o sumário!
Abraços
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Em caso de impessoalidade de citação pessoal do acusado, se houver necessidade de citação por edital em caso de juizados especiais criminais, os autos serão remetidos ao juízo comum, onde o processo seguirá pelo rito sumário (art. 538, CPP).
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no JECRIM não admite citação por edital
art. 66 lei 9099 e 538 CPP
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Deixo duas questões, suficiente para compreender quando é Sumário e quando Sumaríssimo: Q60346, Q301807.