Bens semoventes são bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados. Além destes também podem ser considerados bens móveis os suscetíveis de remoção por força alheia, desde que não altere a substância ou destinação econômico-social da coisa, sendo que a estes dá-se o nome de bens móveis propriamente ditos. Por fim, cumpre ressaltar que os bens também podem ser considerados móveis por determinação legal (energia, por exemplo) ou por antecipação (árvores que são plantadas justamente para serem cortadas no futuro). Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/792/Bens-semoventes
Bens intangíveis são aqueles representados por direitos, como de marcas e patentes, pela tradição no mercado, pelo conceito usufruído na esfera comercial e industrial corporificado pela clientela fixa e permanente e outros também não materializáveis diretamente por objetos físicos. É o que se convenciona chamar de "good will". Fonte: http://www.classecontabil.com.br/consultoria-gratuita/ver/404