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ID
181072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diretor de sociedade de economia mista da qual o Município participa pratica ato lesivo ao patrimônio da empresa. A anulação do ato pode ser pleiteada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos como a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, trata do tema:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    O ART. 5º DA CF/88

    Art. 5º -
    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes 

    inciso  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
       
     
  • Meus caros,

    Tem-se que a Ação Popular é importante instrumento de participação política.
    Um dos requisitos para o ajuizamento da Ação Popular é a lesividade ou ilegalidade em face do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
    Tais entidades podem pertencer à Administração Pública Direta, incluindo as paraestatais, empresas públicas e sociedades de economia mista, como no caso em questão, que trata de uma sociedade de economia mista.
    A Ação Popular é regulada pela Lei 4.717 de 1965. É um instrumento de participação do cidadão na vida pública também previsto no artigo 5º, inciso LXXIII e um remédio constitucional por meio do qual qualquer cidadão tem legitimidade para o exercício de um poder de narureza essencialmente política.

    Um abraço (,) amigo.
  • ART. 5º - LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

  • Lembrando que é possível ajuizar ação popular através de título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • Em tese, um cidadão de 16 anos pode propor ação popular, desde tenha titulo de eleitor em dia.