ID 181093 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2008 Provas VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz Disciplina Direito Constitucional Assuntos Intervenção do Estado no Domínio Econômico Ordem Econômica e Financeira Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a opção correta. Alternativas Se o Governador do Estado constatar situação de conflito potencial, por motivos de natureza fundiária, poderá, no uso do poder de desapropriação do ente público, baixar decreto expropriatório das terras em causa, a fim de possibilitar a implantação de projetos de reforma agrária. Nesse caso, deverá efetuar previamente o pagamento da indenização que couber, a qual deverá ser justa e liquidada com títulos da dívida agrária vencíveis em até vinte anos, com exceção das benfeitorias úteis, que precisarão ser ressarcidas em dinheiro. As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica devem ter o mesmo regime das empresas privadas, razão pela qual não se lhes aplica o regime jurídico da administração pública, previsto no ordenamento constitucional. Considere a seguinte situação hipotética. O Estado de São Paulo é o único acionista de uma empresa pública que explora determinada atividade econômica, relevante para a sociedade. Devido ao interesse do Estado de São Paulo no bom funcionamento e também no aperfeiçoamento dessa atividade, sua Assembléia Legislativa aprovou lei concedendo determinados incentivos fiscais apenas àquela empresa, não às outras do mesmo segmento econômico. Nesse caso, apesar dos relevantes fundamentos que pudesse haver em favor da empresa, a lei seria inconstitucional. Todo e qualquer imóvel rural que não seja produtivo ou não cumpra sua função social é passível de desapropriação para reforma agrária. Responder Comentários B) O Art 173 §1 da CF/88 estabelece que as EP e as SEM que explorem atividades economicas em sentido estrito terão estatuto próprio. Porém tal estatuto até hoje não foi editado. Mesmo assim, isso não significa que estejam livres das regras estabelecidas na CF88.C) O Art 173 §2 veda a concessão de beneficios fiscais às EP e as SEM a menos que sejam estendidos às empresas privadas. d) INCORRETA - Um imóvel rural ainda que não seja produtivo pode estar imune ao poder de desapropriação do Estado:CF: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;*Conclusão: pela interpretação gramatical do texto normativo, pode-se chegar à conclusão de que uma propriedade rural que não cumpra sua função social pode estar imune ao poder desapropriatório estatal.... Letra A - Incorreta. Competencia exclusiva da União. Art. 184 da CF. Governador do Estado não tem competencia. Valeu Meus caros,A letra 'a' está errada. É que o CF, 184 trata da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e não compete ao Governador do Estado baixar decreto expropriatório a fim de possibilitar a implantação de projetos de reforma agrária. Isso é competência da União, ou seja, declara-se, por decreto presidencial o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária.Um abraço (,) amigo,Antoniel. Meus caros,As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia mistas exploradoras de atividade econômica integram a Administração Indireta e o CF, 173 trata da exploração estatal dessas atividades econômicas. Dessa forma, elas não devem ter o mesmo regime jurídico das Empresas privadas.Um abraço (,) amigo.Antoniel. Meus caros,Correta é a letra 'c'. É que, de fato, a lei seria inconstitucional. De acordo com o CF, 151, I, é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país. Isso faz parte de uma política fiscal federalista, mas não aplicável a Empresas Públicas. Dessa forma, uma lei que concede incentivos fiscais apenas à empresa em que o Estado de São Paulo é o único acionista e não concede a outras do mesmo segmento econômico é inconstitucional.Um abraço (,) amigo.Antoniel. Acho que até agora ninguém especificou realmente o erro da alternativa "b". Portanto segue o comentário do professor Zélio Maia:Alternativa b) A questão está incorreta. É verdade que a Constituição Federal especifica que as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem ao mesmo regime das empresas privadas, entretanto, está incorreta a assertiva quando especifica que não se aplica o regime jurídico da administração pública a essas entidades. Apesar de serem pessoas jurídicas submetidas ao regime das empresas privadas as sociedades de economia mista e as empresas públicas se submetem igualmente ao regime da administração pública no que concerne ao preenchimento de seus cargos e às contratações de serviços, compras e alienações (arts. 36 e 173, III, da CF). Fere o princípio da igualdade Abraços