A - ERRADA. Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
B - CERTA. Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
C - ERRADA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
D - ERRADA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Os pais ou responsável não têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
Errado. Os pais ou responsável têm, sim, obrigação de matricular seus filhos, nos termos do art. 55, ECA: Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
b) É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 60, ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
c) Não é obrigação do Estado ofertar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito.
Errado. É obrigação do Estado, sim. Inteligência do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
d) O adolescente empregado aprendiz pode realizar trabalhos em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Errado. Exatamente o oposto: é proibido, nos termos do art. 67, III, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
Gabarito: B