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(C)
Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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A - CERTO. Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
B - CERTO. Art. 15, § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos público
C - ERRADO. Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
D - CERTO. Art. 15, § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
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Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
NOTEM QUE É NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ...A BANCA PODE CONFUNDIR O CANDIDATO DIZENDO QUE É NO ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
GABA C
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Saliente-se que a regra de vedação à cobrança diferenciada de mensalidades de planos de saúde em relação aos idosos foi flexibilizada pelo STF.
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A explicação da alternativa "c" não tem nada a ver com oque colocaram aqui. Não é art 14 que fala sobre o sustento do idoso e sim sobre o art 15 § 2o
Art 15 § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 15 – ...
§2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
a) Art. 15,§3º;
b) Art. 15,§5º;
d) Art. 15,§4º;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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A respeito da letra "a", é importante fazer algumas anotações. Vejamos:
Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.
Exceções. Essa cláusula será abusiva quando:
a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou
b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.
(STJ. 4ª Turma. REsp 1381606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014 - Info 551).
O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é valido desde que i) haja previsão contratual, ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (STJ, Tema Repetitivo 952).
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Correto, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
b) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.
Correto, nos termos do art. 15, § 5º, I e II do Estatuto do Idoso: § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
c) Não é incumbência do Poder Público fornecer medicamentos aos idosos gratuitamente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. É incumbência, sim, do Poder Público fornecer medicamentos aos idosos gratuitamente, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
d) Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado.
Correto, nos termos do art. 15, § 4º, do Estatuto do Idoso: § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
Gabarito: C