SóProvas


ID
181099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a matéria administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, porque o titular não é o Estado, mas a própria sociedade. O Estado é mero gestor.

  • Concordo com o comentário do colega abaixo. Só para complementar, o Estado é o gestor do interesse coletivo e o administrador público é quem torna possível materialmente a manifestação dessa gestão estatal.

  • Não tem como ser a letra C!!gabarito equivocado!!

  • Erro grosseiro! O titular do interesse público é O POVO.

    Não é possível que não anularam isso...

  • Alguém pode explicar o item D?

  • Segundo a Teoria Geral do Estado, o Estado é composto por população, território e governo. Talvez a banca resolveu dificultar a vida do

    candidato empregando a expressão Estado ao invés de "povo", o que não torna a alternativa incorreta.

  • Pessoal, entendo que aqui é aquela velha história de se analisar qual está mais errada. Realmente a letra C é duvidosa, mas quando a letra D fala em publicidade "pela imprensa particular" já é de se descartar imediatamente.

  • Algém sabe explicar qual o erro da alternativa 'b'??
  • Correto o gabarito.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: "Relembre-se que a administração não titulariza interesses públicos. O titular deles é o Estado, que em certa esfera, os protege e exercita através da função administrativa."
  • Minha gente, o titular do interesse que o Estado está incumbido de proteger/zelar e de que está proibido de dispor não é o povo????????????

  • d) a publicidade do ato administrativo não é requisito de sua eficácia ou moralidade, mas se constitui elemento formativo do próprio ato, que só produz efeitos jurídicos através da divulgação no órgão oficial ou pela imprensa particular.

    O ERRO DA LETRA (D):
    - A não publicidade do ato NÃO O TORNA INVÁLIDO, e sim INEFICAZ.
    - A Publicidade não é elemento constitutivo do ato.

  • Alternativa C
    A questão é polêmica, mas, para parte da doutrina, titulares de direito só podem ser pessoas, naturais ou jurídicas. Assim sendo, "o povo" não constitui uma pessoa (natural ou jurídica). O Estado sim; é a pessoa jurídica que representa este ente coletivo designado "o povo".

     

  • TOTALMENTE POLÊMICA , PARA MASSANTE DOUTRINA O INTERESSE SERÁ SEMPRE O COLETIVO , BEM SEJA O INTERESSE PÚBLICO , MAS COMO O COLEGA COLOCOU, UMA DAS PUTAS DO  MAIOR PUTEIRO EM ATIVIDADE NO BRASIL ENTENDE DESSA FORMA , TALVEZ SEJA PARA CONTINUAR  INSTALANDO A CLEPTOCRACIA QUE ESTA INSTITUIÇÃO VEM IMPLANTANDO NO BRASIL . 

  • Sobre a alternativa "b": É ilegal a realização de atos de império ou de gestão por agente simplesmente designado "para responder pelo expediente" na vaga ou ausência temporária do titular. Essas designações constituem, muitas vezes, uma burla às exigências constitucionais e legais de concurso ou de aprovação pelo Legislativo para o provimento do cargo ou da função pelo Executivo. Não se confunda, entretanto, o substituto legal do titular, como são os vices (Vice-Presidente da República, Vice-Governador, Vice-Prefeito, Vice-Diretor e outros), que têm competência plena quando na substituição, com o meramente designado "para responder pelo expediente", que só pode movimentar os processos e papéis de rotina, sem praticar atos decisórios ou contratuais.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/3195633/42832326-direito-administrativo-completo-hely-lopes-meirelles/25

  • Discordo do gabarito. 

    O TITULAR DO INTERESSE PÚBLICO É O POVO!!

  • não é requisito de sua eficácia ou moralidade

    Negar publicidade é abuso de autoridade e improbidade

    Abraços

  • Titular do Interesse Público é o ESTADO???? WTF???

  • Questão ridícula, deveria ter sido anulada com certeza, nada a ver, dizer que o titular do interesse público é o Estado. O titular desse interesse é o Povo, a coletividade.

  • Questão ridícula, deveria ter sido anulada com certeza, nada a ver, dizer que o titular do interesse público é o Estado. O titular desse interesse é o Povo, a coletividade.

  • Amigos, o gabarito está correto.

    Essa questão tem como pano de fundo o conhecimento do conteúdo jurídico do interesse PÚBLICO, apesar de cobrar diretamente a diferença entre função administrativa e função de governo.

    O q isso significa?

    Primeiramente é preciso compreender que o Interesse PUBLICO é uma dimensão coletiva dos interesses particulares, individuais. Conforme Celso Antonio, o interesse público e o interesse de cada um do individuos (por isso que muitos doutrinadores dizem que é a "soma de interesses individuais").

    Pois bem, não se discute que todo PODER emana do povo (art. 1, PU da CF), mas quem titulariza o INTERESSE PÚBLICO é o Estado (vamos lembrar do contrato social).

    Caso queiram aprofundar, até existe uma controvérsia filosófica que poderia respaldar o inconformismo dos colegas sobre a titularidade do interesse público ser do povo e não do Estado. Para tanto, teria que descer até Rousseau, passar pela questão da soberania e da vontade geral, que de acordo com o autor não pode ser representada... para concluir que o interesse público tb não poderia ser do Estado, mas do próprio povo.

    Graças a Deus a questão não desceu tão fundo. Celso Antonio a resolve bem didaticamente, senão veja-se: " (...) na administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição do administrador. Antes, para estes, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los (curadoria) nos termos da finalidade a que estão adstritos. (...)Relembre-se que a administração não titulariza interesses públicos. O titular deles é o Estado, que em certa esfera, os protege e exercita através da função administrativa, mediante o conjunto de órgãos(...)"

  • Para o colega que perguntou sobre a razão do erro da letra b

    A letra B trata atos de imperio como sinonmos de atos de gestão, o que é completamente equivocado.

    --------Atos de imperio: Há supremacia, obrigatoriedade de observância por todos. Ex: desapropriação.

    --------Atos de gestão: Não há supremacia. A adm age em pé de igualdade com o particular. Ex: Aluguel do imóvel onde funcionará uma repartição pública.

    -------Atos de expediente: são atos de rotina do serviço. Ex: juntada de uma petição ao processo; encaminhamento de ofício. (Lembrar dos atos de mero expediente que ocorrem no processo judicial)

  • Questão desonesta.

  • Prezados colegas de estudos, 1) Aproveito essa questão polêmica pra lembrá-los: estatisticamente, uma porcentagem ínfima de recursos é deferida, principalmente nas maiores bancas. 2) Foco no conteúdo: quanto mais cedo entendermos que precisamos vencer a banca, e não dominar toda a doutrina existente, mais cedo nosso sonho chegará. 3) Seja positivo e aprenda com seus erros.
  • Discordo do gabarito, discordo da banca, discordo do Celso Antônio e discordo de quem concorda com eles, mas para passar é preciso aceitar. Então... discordo, mas aceito temporariamente.

  • Por que a B está errada?