SóProvas


ID
181108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quanto à classificação dos atos, em relação à manifestação de vontades da Administração, eles podem ser:
    a) ato simples - decorre da manifestação de um só órgão, unipessoal ou colegiado;
    b) ato complexo - necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos;
    c) ato composto - aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção dos seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.

  • Muito bom o comentário da colega candidaregina

    Só lembrando que : a licença e a admissão são espécies de atos vinculados(como já afirma a letra b da questão) e

    autorização e permissão são atos discricionários e precários.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Não tem nem muito o que pensar, alternativa B
    o ato administrativo complexo resulta da vontade de um único (  2 ou mais)    ) )órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exigível.  
  • Camilo...ttambém cheguei a esta conclusão...
    É  ato enunciativo a certidão.
  • O ato complexo necessita da vontade de dois ou mais órgãos para sua formação...


    SIMBORA!!
    RUMO À POSSE!!!
  • pessoal, qual o erro do item D?

  • Não entendi o erro da questão b, haja vista a presunção juris tantum afastar o caráter absoluto.

  • Ato Administrativo COMPLEXO: É o ato que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.

    Significa que o ato não pode ser considerado completo com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Exemplo: Instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


    Abs!

  • Caros,

    Estou delirando ou seria possível considerar a alternativa "c" como incorreta??

    No que se refere a atos administrativos, é incorreto afirmar que:

    c) a licença e a admissão são espécies de ato vinculado (a licença é também, espécie de ato discricionário).

    Optei pela aternativa "c", visto que, nem toda licença é ato vinculado.

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (20ª Edição) - Página 433.

    Tópico que trata de Atos Discricionários.

    "Exemplificando, tome-se a licença para tratar de interesses particulares, disciplinada na Lei 8.112/1990. De pronto, observamos que a lei utiliza a expresssão "a critério da Administração", para referir-se à concessão da licença (Art. 91)".

    Abaixo, o texto do artigo da referida lei.

    Lei 8.112/1990

    Art. 91.  A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO (portanto ato discricionário), poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, LICENÇAS para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

  • A- certidão é um ato declaratorio, ou seja, enunciativo

    B .gabarito-

    ATO COMPLEXO: manifestação de dois ou mais orgãos

    ATO COMPOSTO: manifestação de um ato principal e outro para aprovar ( da exequibilidade ) ou tbm chamado de ato instrumental.

     

    C - Tenho uma amiga chamada DAHL, eu modifiquei o nome dela e apelido de VAHL, que é meu macete. 

    ATOS VINCULADOS ( dos negociais)

    Visto

    Admissão

    Homologação

    Licença.

    D- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE: relativa, pois cabe prova em contrario.

  • Filipe Menezes, antes da sua dúvida eu não tinha percebido o tamanho da sacanagem da banca. É evidente que para que o gabarito esteja correto, ela tratou de "licença" como ato negocial (como o alvará de construção, de instalação, etc. ). Aqui o ato é vinculado, pois, uma vez atendidos pelo particular todos os requisitos legais, há direito subjetivo na anuência da administração, não restando possibilidade de negá-la. 

    a "licença", como hipótese de afastamento do servidor sem romper o vínculo com a administração é, em algumas hipóteses ato discricionário (licença por motivo de doença) e em outras é discricionário (licença para capacitação).

    Como a banca cobrou ao mesmo tempo "licença" e "admissão", induziu a erro! 

  • Ministério Público, muito obrigado!! 

    Bons estudos!!

  • resposta B

    mas conforme os comentarios gera discussao.

  • b) o ato administrativo complexo resulta da vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exigível. incorreta.

    "Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos. (...) Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e fins. Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um ato único." (Di Pietro, Direito Administrativo, 2010, p.222).

  • GALERA EU FAÇO O SEGUINTE, QUESTÕES COMO ESSAS EU MARCO COMO CORRETA PARA DEPOIS NEM TEM QUE REVISAR E PERDER O MEU TEMPO, FAÇAM O MESMO, POIS CASO CONTRÁRIO VOCÊ DESAPRENDE O QUE APRENDEU, É CLARO QUE A RESPOSTA CORRETA É A ASSERTIVA "A" HAJA VISTA SE TRATAR DE UM ATO ADM ENUNCIATIVO

  • Complexo é mais de um

    Abraços

  • B) Atos Complexos: São formados pela conjugação de vontades DE MAIS DE UM ORGÃO OU AGENTE. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após o ato se torna perfeito ingressando no mundo jurídico.  Exemplo: A investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República, passa, após, pela aferição do Senado Federal e culmina com a nomeação . Art. 101, PU da CR

  • Complexo = È Só lembrar de SEXO ( dois órgãos uma só vontade )

  • MUITO CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DIFERENÇANDO "ATOS COMPOSTOS" DOS "ATOS COMPLEXOS" aqui no QCONCURSOS: Costumam escrever que a diferença advém do órgão prolator do ato, mas essa concepção é EQUIVOCADA, de acordo com Di Pietro. Explica-se:

    Para MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (2020, fl. 264):

    Ato simples: decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja singular ou colegiado. Ex.: nomeação de Presidente da República.

    Ato complexo: resulta da manifestação de DOIS ou MAIS órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja VONTADE se funde para formar ATO ÚNICO. Vontades são homogêneas, resultando de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas. Ex.: Decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado por Ministro de Estado.

    Ato composto: resulta da manifestação de DOIS ou MAIS órgãos, em que a VONTADE de um é instrumental (ato acessório, portanto) em relação ao outro (ato principal, portanto). Ex.: nomeação de Procurador-Geral da República, que depende da prévia aprovação pelo Senado.

    Percebem?! NÃO É DO FATOR "ÓRGÃO PROLATOR DO ATO ADMINISTRATIVO" QUE DERIVA A DIFERENÇA ENTRE ATOS COMPLEXOS E COMPOSTOS (já que ambos podem ser expedidos de UM ou MAIS órgãos), mas, SIM, A QUESTÃO DAS VONTADES! Fiquem atento.

    Qualquer erro ou acréscimo ao meu comentário, informem-me. Obrigada.

    Bons estudos a todos.

    NOSCE TE IPSUM

  • Paula Iasmin, faz sentido! Grato pela contribuição.
  • COMPLEXO

    {...} SEXO

    1 ato praticado por 2 pessoas

  • ATO COMPLEXO

    É aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão (dois ou mais órgãos) ou agentes. O ato complexo somente estará formado quando todas as vontades exigidas forem declaradas.

    Ex: portaria interministerial.

    Obs.: Exemplo do autor José Carvalho Santos Filho de ato complexo: investidura de ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele entende que são dois atos: indicação do Presidente + aprovação do Senado Federal (mesmas vontades no mesmo nível). Maria Sylvia entende que a nomeação do Procurador-Geral da República é ato composto, pois, para a sua formação, concorrem dois atos, indicação do Presidente da República e aprovação do Senado Federal, um principal e outro apenas de caráter instrumental. A autora também entende que a homologação de licitação é espécie de ato composto.