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ID
1811113
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os temas “obrigação tributária" e “responsabilidade tributária", assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    CTN

    I.  Art. 113,  § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    II. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


    III.   Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;


    IV. Art. 131. São pessoalmente responsáveis:  III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


    V. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

      Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


  • Na forma do art. 136, CTN, [...], a responsabilidade por infrações da legislação tributária INDEPENDE da intenção do agente ou responsável [...]. Por isso, ainda que provada ausência de culpa ou dolo do agente, não há falar em isenção de responsabilidade.