Questão desatualizada:
A Lei nº 12.529/2011 revogou a Lei nº 8.884/94, e passou a prever:
Da Superintendência-Geral
Art. 12. O CADE terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução.
Art. 13. Compete à Superintendência-Geral:
XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;