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ID
181162
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Lei n.º 8.884/94, ao tratar da prevenção às infrações contra a ordem econômica,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Essa é puro texto da lei 8.884/94:
    A - ERRADA: "Art. 2º Aplica-se esta lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos." - ainda que a empresa seja estrangeira, a lei se aplica a ela se praticar atos no BR ou atos que devam produzir efeitos no BR.
    B - ERRADA: "Art. 3º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei." - o CADE é sim órgão judicante (grande pegadinha), julgando processos por infrações contra a ordem econômica.
    C - CORRETA: "Art. 14. Compete à SDE: (...) XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;" - maldade pegar um inciso perdido lá no meio, não?
    D - ERRADA.
    Abraços!
  • Questão desatualizada:

    A Lei nº 12.529/2011 revogou a Lei nº 8.884/94, e passou a prever:

    Da Superintendência-Geral

    Art. 12.  O CADE terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução.

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral:

    XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;