-
Gabarito Letra A
A) CERTO: Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes,
estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos
Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação
rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança
e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
B) Súmula 368 TST: I. A Justiça
do trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições
fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das
contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir e aos valores, objeto do acordo homologado que integrem o
salário-de-contribuição.
C) Súmula 454 TST: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição
referente ao Seguro de Acidente de
Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade
social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao
financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de
infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
D) OJ 26 SDI-1 TST: A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex- empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.
E) Súmula 192 TST: I - Se não houver o conhecimento de
recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que
vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho,
ressalvado o disposto no item II.
bons esstudos
-
JUS POSTULANDI NÃO PODE AMAR
Ação Rescisória
Mandado de segurança
Ação Cautelar
Recursos de compt do TST
-
Quanto ao tema em tela, temos o seguinte:
CLT. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
TST. SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
TST. SUM-454 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
TST. OJ-SDI1-26 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.
TST. SUM-192 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II
Dessa forma, temos como RESPOSTA: A.
-
FÁCIL
-
Com a reforma trabalhista, mais um item foi acrescido às exceções ao jus postulandi, qual seja: a homologação de acordo extrajudicial pela Just. do Trabalho, visto que é necessário que cada parte tenha seu advogado, ainda que feito em petição conjunta.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
-
Apenas para acrescentar à dica do colega, na Justiça do Trabalho:
JUS POSTULANDI NÃO PODE AMARR
Ação Rescisória
Mandado de segurança
Ação Cautelar
Recursos de compt do TST
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (informativo TST)
-
Reforma Trabalhista
JUS POSTULANDI NÃO PODE HAMAR
H- Homologação de acordo extrajudicial
A- Ação Rescisória
M-Mandado de segurança
A-Ação Cautelar
R-Recurso de comp do TST
A Reforma Trabalhista criou mais uma exceção ao jus postulandi, segundo o ART. 855-B da CLT que fala da Homologação de acordo extrajudicial, as partes devem ser representadas por advogados no procedimento,não podendo ser advogado comum,cada parte deve estar representada por seu próprio advogado.
-
Desatualizada
16 de março de 2015, 12h41
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a competência da Justiça estadual para processar e julgar demanda relativa a complementação de aposentadoria em ações ajuizadas paralelamente na Justiça comum e na Justiça do Trabalho. O julgamento se deu em Embargos de Declaração no Conflito de Competência 7.706, ajuizado pelo estado de São Paulo (Fundação CESP).
Depois de amplo debate sobre o tema, o C. STF decidiu que a competência para o julgamento de tais processos é da Justiça Comum, sob o fundamento de que a complementação de aposentadoria deriva de uma relação previdenciária autônoma, não sendo, portanto, decorrente da relação de trabalho a legitimar a competência da Justiça Laboral.
Argumentou, ainda, o Exmo. Ministro Dias Toffoli, em seu voto, que o art. 202, § 2º, da CF, declara expressamente que a previdência complementar não integra o contato de trabalho. Ademais, o art. 14, II, da LC nº 109/01 permite a portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano, o que significa que o trabalhador poderá migrar de um fundo para outro, independentemente da relação de trabalho firmada.
-
Q889676
O JusPostulandi não sabe amar
Ação Cautelar
Mandado de Segurança
Ação recisória
Recursos para o TST
Em 01/06/2018, às 16:58:41, você respondeu a opção A. Certa!
Em 29/01/2018, às 22:08:31, você respondeu a opção E. Errada!
-
Algum colega se disponibilizaria a explicar o erro da letra e? Grato.
-
Com relação a alternativa D: complementação de pensão x complementação de aposentadoria
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO PELO EX-EMPREGADO E PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 586453 e Nº 583050. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do art. 114, IX , da CF . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO PELO EX-EMPREGADO E PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 586453 e Nº 583050. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese em que a complementação de aposentadoria ou de proventos de aposentadoria tem origem no contrato de trabalho e é paga diretamente pelo ex-empregador, sem a intervenção de entidade de previdência privada, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações que versem sobre a revisão da mencionada vantagem. O entendimento do STF proferido no julgamento dos recursos extraordinários nº 586453 e nº 583050 não se aplica, portanto, nesses casos, na medida em que a competência da Justiça Comum se restringe à hipótese de complementação de aposentadoria vinculada a entidade de previdência privada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. Encontrado em: 3ª Turma DEJT 08/09/2017 - 8/9/2017 RECURSO DE REVISTA RR 10006236620155020252 (TST) Mauricio Godinho Delgado
-
Deixe eu ver o mapa O-O