SóProvas


ID
1812106
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Poderes Administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém comenta a alternativa C, dada como correta. Marquei a menos errada, mas gostaria do fundamento.

  • Letra (c)


    a) A polícia administrativa ou poder polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento com direitos dos particulares, isoladas ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a policia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos (Medauar, 2014:392).


    b) O judiciário não pode, deve intervir em todos os atos praticados com ilegalidade em qualquer âmbito. Ao Poder Judiciário não é vetado, neste caso, a julgar quanto aos critérios utilizados de conveniência e oportunidade que são realizados de acordo com os parâmetros legais, deve ainda ser analisados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade do ato discricionário.


    c) Certo. O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da CF, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). Logo, O poder normativo da administração pública pode se dar pelo Decreto Regulamentar ou por meio de: resoluções, portarias, deliberações, instruções (editadas por outras autoridades responsáveis pelo órgão).


    d) Discricionariedade -> ela implica liberdade a ser exercida no limites fixados pela lei.


    e) Poder Vinculado:

    – Poder-dever que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização;
    – Utilizado para a prática de atos vinculados ou regrados;
    – Não permite um juízo de conveniência e oportunidade quanto à atuação administrativa.

  • mas a C se refere ao poder normativo, não é???

  • poder regulamentar =poder normativo.

  • Não é bem assim, Lucio. Há autores que entendem que são diferentes os poderes regulamentar e normativo. Di Pietro, por exemplo, entende serem diferentes. A banca, pelo visto, se utilizou de um que os considera iguais. 

  • Bom pra mim poder regulamentar se refere aos chefes do executivo, incluindo decretos autonomos. E o poder que demais autoridades tem é o normativo. Regulamentar= especie do genero normativo.
  • SÓ MARQUEI A LETRA C PORQUE AS DEMAIS SÃO ABSURDAS. MAS O GABARITO É ATÉCNICO. A FORMA DE EXPRESSÃO DO PODER REGULAMENTAR SE DÁ POR DECRETO. PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO, AÍ SIM ABARCANDO RESOLUÇÕES, PORTARIAS, ETC.

    GABARITO: C

  • Vejamos cada opção, separadamente:  

    a) Errado: na verdade, o conceito proposto equivale ao de poder de polícia judiciária, o qual visa, aí sim, à prevenção e à repressão das infrações penais.  

    b) Errado: os atos discricionários são, sim, passíveis de controle pelo Poder Judiciário, ao menos no que se refere a aspectos de legitimidade, desde que não haja indevida invasão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mediante substituição da vontade legítima do administrador pela do próprio Judiciário, caso este em que haveria violação ao princípio da separação de Poderes (CF/88, art. 2º). No tocante à adequação e à pertinência dos motivos que levaram o agente público a praticar o ato, é plenamente possível que o Poder Judiciário exerça crivo, notadamente à luz da teoria dos motivos determinantes, em ordem a aferir se as razões fáticas e de direito invocadas pelo Poder Público são verídicas, bem assim se são idôneas para legitimar a prática do ato.  

    c) Certo: de início, convém deixar registrado que, para uma parcela considerável da doutrina, a expressão poder regulamentar deve ser reservada apenas para o Chefe do Poder Executivo, sendo que o instrumento de que este se vale para lançar mão do aludido poder corresponde ao decreto. O poder regulamentar, a se seguir essa corrente, seria, portanto, espécie do gênero maior poder normativo, este sim aplicável a toda a Administração Pública. Como não há, todavia, unanimidade doutrinária acerca dessa nomenclatura, entendo que esta leve divergência conceitual não chega a comprometer o acerto da presente afirmativa. Isto porque, no mais, os atos citados (resoluções, portarias, deliberações e instruções) podem, sim, ser apresentados como exemplos de atos dotados de generalidade e abstração e, por conseguinte, idôneos ao exercício do poder normativo (ou regulamentar, de acordo com a posição seguida pela Banca).  

    d) Errado: na realidade, a noção conceitual apresentada corresponde ao poder discricionário. No poder vinculado, inexiste liberdade, porquanto todos os elementos do ato administrativo encontram-se descritos na lei com máxima objetividade, sem margem, pois, a juízos de conveniência e oportunidade.  

    e) Errado: a rigor, o poder disciplinar tem como conteúdo a possibilidade de a Administração impor sanções a seus servidores, bem como a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplos: concessionários de serviços públicos).  

    Resposta: C
  • Letra C: O mais correto seria Poder Normatio que tem com espécie o Poder Regulamentar. 

  • a) O poder de polícia administrativa, exercido pelo Estado, consiste unicamente na prevenção e repressão a infração da lei penal.

    ERRADO, o poder de polícia é diferente do poder judicial que consiste na prevenção e repressçao da infração da lei penal.

    b) O Poder Judiciário não pode intervir nos atos administrativos discricionários, nem mesmo quando o administrador se afasta dos motivos que o levou a praticar o ato.

    ERRADO, o poder judiciário pode intervir em qualquer ato administrativo, principalmente quando caracterizam abuso de poder, ainda que discricionários. Isso decorre do principio da inafastabilidade da jurisdição. Está expresso na redação do inciso XXXV do artigo 5o da Cosntituição brasileira, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito". 

    c) O poder regulamentar da administração pública pode ser expresso por meio de resoluções, portarias, deliberações e instruções.

    CERTO, o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo. Enquanto o poder normativo abrange a lei (originário), o regulamentar abrange todo o tipo de forma de complementação da lei. Ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que elas sejam executadas. Cumpre, entao, à Administração editar os mecanismos de complementação das leis, indispensáveis à sua efetiva aplicabilidade atravês do poder regulamentar.

    d) O poder vinculado implica liberdade a ser exercida pelo administrador nos limites fixados na lei.

    ERRADO, o poder vinculado está adstrito ao que a lei condiciona. Já o poder discricionário é aquele em que o administrador possui liberdade de conveniência e oportunidade (observados os limites fixados na lei).

    e) O poder disciplinar da Administração Pública consiste na obrigação que a Administração tem em proporcionar treinamentos e educação aos servidores, para sempre manter a eficiência e a disciplina na administração.

    ERRADO, o poder disciplinar é aquele que permite a Administração punir seus servidores e qualquer um que com ela possua um vínculo.

  • Na minha opinião, Portaria é uma especie de ato normativo oriunda do Poder hierarquico.
  • c) Certo: de início, convém deixar registrado que, para uma parcela considerável da doutrina, a expressão poder regulamentar deve ser reservada apenas para o Chefe do Poder Executivo, sendo que o instrumento de que este se vale para lançar mão do aludido poder corresponde ao decreto. O poder regulamentar, a se seguir essa corrente, seria, portanto, espécie do gênero maior poder normativo, este sim aplicável a toda a Administração Pública. Como não há, todavia, unanimidade doutrinária acerca dessa nomenclatura, entendo que esta leve divergência conceitual não chega a comprometer o acerto da presente afirmativa. Isto porque, no mais, os atos citados (resoluções, portarias, deliberações e instruções) podem, sim, ser apresentados como exemplos de atos dotados de generalidade e abstração e, por conseguinte, idôneos ao exercício do poder normativo (ou regulamentar, de acordo com a posição seguida pela Banca).  

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • PODER REGULAMNETAR É PRIVATIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO E SE EXERCE POR DECRETO. ALÉM DISSO, PORTARIA SEGUNDO MATHEUS CARVALHO É ATO ORDINATÓRIO E NÃO NORMATIVO.

  • O Poder Regulamentar é espécie do Poder Normativo, sendo que é esse que se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos.

    Contudo, acho que a banca não adotou esse posicionamento, pois considerou o poder regulamentar como sendo o mesmo que o normativo.

     

  • Vejamos cada opção, separadamente:   

    a) Errado: na verdade, o conceito proposto equivale ao de poder de polícia judiciária, o qual visa, aí sim, à prevenção e à repressão das infrações penais.   

    b) Errado: os atos discricionários são, sim, passíveis de controle pelo Poder Judiciário, ao menos no que se refere a aspectos de legitimidade, desde que não haja indevida invasão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mediante substituição da vontade legítima do administrador pela do próprio Judiciário, caso este em que haveria violação ao princípio da separação de Poderes (CF/88, art. 2º). No tocante à adequação e à pertinência dos motivos que levaram o agente público a praticar o ato, é plenamente possível que o Poder Judiciário exerça crivo, notadamente à luz da teoria dos motivos determinantes, em ordem a aferir se as razões fáticas e de direito invocadas pelo Poder Público são verídicas, bem assim se são idôneas para legitimar a prática do ato.   

    c) Certo: de início, convém deixar registrado que, para uma parcela considerável da doutrina, a expressão poder regulamentar deve ser reservada apenas para o Chefe do Poder Executivo, sendo que o instrumento de que este se vale para lançar mão do aludido poder corresponde ao decreto. O poder regulamentar, a se seguir essa corrente, seria, portanto, espécie do gênero maior poder normativo, este sim aplicável a toda a Administração Pública. Como não há, todavia, unanimidade doutrinária acerca dessa nomenclatura, entendo que esta leve divergência conceitual não chega a comprometer o acerto da presente afirmativa. Isto porque, no mais, os atos citados (resoluções, portarias, deliberações e instruções) podem, sim, ser apresentados como exemplos de atos dotados de generalidade e abstração e, por conseguinte, idôneos ao exercício do poder normativo (ou regulamentar, de acordo com a posição seguida pela Banca).   

    d) Errado: na realidade, a noção conceitual apresentada corresponde ao poder discricionário. No poder vinculado, inexiste liberdade, porquanto todos os elementos do ato administrativo encontram-se descritos na lei com máxima objetividade, sem margem, pois, a juízos de conveniência e oportunidade.   

    e) Errado: a rigor, o poder disciplinar tem como conteúdo a possibilidade de a Administração impor sanções a seus servidores, bem como a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplos: concessionários de serviços públicos).   

    Resposta: C

     

    Fonte: QC

  • A mais correta é a LETRA C, porém, analisando a friamente, não há resposta correta.

    Poder regulamentar é privativo do chefe do executivo. Normativo TODA ADM. Porém, Celso Antônio Bandeira de Melo leva aquele à ADM. Então aceitamos...

    GAB LETRA C

  • PODER DE POLÍCIA - 

    RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE LIBERDADES, O USO, GOZO E A DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA; SEMPRE NA BUSCA DO INTERESSE PÚBLICO;

    PODER HIERÁRQUICO - 

    PODER INTERNO LIGADO Á ESTRUTURAÇÃO/ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DISCIPLINAR - 

    APLICAR SANÇÕES A TODOS AQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO.

     

  • Tão inocente essa letra "e' ...

  • Estranho essa questão, pois sei que o poder Hierárquico também pode editar atos normativos como: Resoluções, Portarias e Instruções.... Help-me!!!

  • Bora ''ADAFFF''

  • Que eu saiba portarias e instruções são exemplos de Atos Ordinatórios e NÃO são dotados de generalidade e abstração, sendo feitos para uma coletividade ESPECÍFICA.

  • Tecnicamente, a possibilidade de editar resoluções, portarias, deliberações e instruções decorre do PODER NORMATIVO, que é mais amplo do que o poder regulamentar. O PODER REGULAMENTAR é aquele privativo do chefe do executivo e que se traduz, tão somente, na edição de decretos autônomos e decretos regulamentadores.

  • PODER NORMATIVO É GÊNERO, vale para todos os órgãos da ADM.  

    É o poder de expedir normas gerais e abstratas dentro dos limites  da lei. Com efeito ERGA OMNES.

    PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE.

    É atribuído exclusivamente às chefias do poder executivo para excutar fielmente as leis, regulametar matéria não reservada a lei ' decreto ''. 

     

  • #papacharlie PCES GO!

  • Acertei por eliminação, mas pra mim PORTARIAS E INSTRUÇÕES são ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS que se expressam pelo PODER HIERÁRQUICO.

    Corrijam-me se eu estiver errada, por favor!

  • a) O poder de polícia administrativa, exercido pelo Estado, consiste unicamente na prevenção e repressão a infração da lei penal.

    ERRADO, o poder de polícia é diferente do poder judicial que consiste na prevenção e repressão da infração da lei penal.

    b) O Poder Judiciário não pode intervir nos atos administrativos discricionários, nem mesmo quando o administrador se afasta dos motivos que o levou a praticar o ato.

    ERRADO, o poder judiciário pode intervir em qualquer ato administrativo, principalmente quando caracterizam abuso de poder, ainda que discricionários. Isso decorre do principio da inafastabilidade da jurisdição. Está expresso na redação do inciso XXXV do artigo 5o da Cosntituição brasileira, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito". 

    c) O poder regulamentar da administração pública pode ser expresso por meio de resoluções, portarias, deliberações e instruções.

    CERTO, o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo. Enquanto o poder normativo abrange a lei (originário), o regulamentar abrange todo o tipo de forma de complementação da lei. Ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que elas sejam executadas. Cumpre, entao, à Administração editar os mecanismos de complementação das leis, indispensáveis à sua efetiva aplicabilidade atravês do poder regulamentar.

    d) O poder vinculado implica liberdade a ser exercida pelo administrador nos limites fixados na lei.

    ERRADO, o poder vinculado está adstrito ao que a lei condiciona. Já o poder discricionário é aquele em que o administrador possui liberdade de conveniência e oportunidade (observados os limites fixados na lei).

    e) O poder disciplinar da Administração Pública consiste na obrigação que a Administração tem em proporcionar treinamentos e educação aos servidores, para sempre manter a eficiência e a disciplina na administração.

    ERRADO, o poder disciplinar é aquele que permite a Administração punir seus servidores e qualquer um que com ela possua um vínculo.

  • c) Certo. O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da CF, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). Logo, O poder normativo da

    administração pública pode se dar pelo Decreto Regulamentar ou por meio

    de: resoluções, portarias, deliberações, instruções (editadas por outras

    autoridades responsáveis pelo órgão).

  • GAB C

    Poder Regulamentar é dividido :

    1º Grau ( Decretos e regulamentos);

    2º Grau (Instruções normativas, orientação, resoluções e portarias).

    Fonte: QC.

  • Esse PODE SER da opção C é no sentido exemplificativo! Fiz a leitura como se fosse fechado, não vi Decreto eliminei logo putz

  • Gabarito C

    A banca adotou o posicionamento conforme a Doutrina tradicional.

    Entendendo que o Poder normativo é sinônimo de Poder regulamentar. Modernamente, isso já vem sendo alterado pela Doutrina, visto que já se referem ao Poder normativo um gênero e poder regulamentar sua espécie, visto que esse último diz respeito restritivamente à prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo de expedir decreto regulamentar para dar fiel cumprimento às leis e aquele à atribuição da administração pública editar atos gerais e abstratos, o que encaixaria na expedição de resoluções, instruções e deliberações.

  • PODER REGULAMENTAR SOMENTE POR DECRETO APENAS

    SO ADM DIRETA ( UNIAO(PRESIDENTE), ESTADO(GOVERNADOR), MUNICIPIO(PREFEITO) E DF)

    ATO NORMATIVO SECUDARIO, OU SEJA, OBEDECE A LEI

    DISPOR/ORGANIZAR A ADM PUBLICA

  • O poder regulamentar da administração pública pode ser expresso por meio de resoluções, portarias, deliberações e instruções

  • O Poder regulamentar consiste em atos normativos para complementação das leis.

    Esses atos normativos podem ser:

    > DECRETOS

    > INSTRUÇÕES

    > DELIBERAÇÕES

    > PORTARIAS

    > RESOLUÇÕES

    GAB.: Leta C