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ID
1812313
Banca
CISCOPAR
Órgão
CISCOPAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Dado esse contexto, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 199. CF.: A assistência à saúde é livre a iniciativa privada. 

  • a) ERRADA - É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    CF - Art. 199 § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    b) CORRETA - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    c) ERRADA - As empresas podem participar direta ou indiretamente na assistência à saúde no País.

    CF - Art. 199 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
     

    d) ERRADA - O atendimento integral é uma das diretrizes do SUS, com prioridade para as atividades assistenciais.

    CF - Art. 198 II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

     

    e) ERRADA - A receita corrente líquida da União para a saúde não pode ser inferior a 30% (trinta por cento).

    CF - Art. 198 I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

    Bons Estudos! =)

  • Os crimes do art. 297 CP tem uma finalidade específicafazer prova perante a Previdência Social. Assim, se se fizer a inserção em CTPS, mas não tiver por objetivo "fazer prova perante o INSS".. o crime será de falsidade ideológica.

     

    Além disso, a doutrina critica a inclusão das "formas equiparadas" no art. 297 do CP. Rogério Sanches - Manual de Direito Penal Vol. Único - esclarece que, a rigor, a inserção de dados falsos em documentos verdadeiros é falsidade ideológica e não falsidade documental.

     

    Assim, por opção (equivocada) do legislador tais falsidades ideológicas acabaram inseridas topologicamente no CP como falsificações de documentos.

     

    A mesma atecnia ocorreu no crime de reduzir alguém à condição análoga a de escravo (art. 149 CP), que o STF entende ser crime contra a organização do trabalho (competência da Justiça Federal - Recurso Extraordinário nº. 459.510 ), mas que no CP está dentre os crimes contra a liberdade individual (seria da competência da justiça comum estadual).

     

    »Comentários feitos por outros colegas em outra questão. (Q628686 - Carolline Rebellato)