a) ERRADA - É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
CF - Art. 199 § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
b) CORRETA - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
c) ERRADA - As empresas podem participar direta ou indiretamente na assistência à saúde no País.
CF - Art. 199 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
d) ERRADA - O atendimento integral é uma das diretrizes do SUS, com prioridade para as atividades assistenciais.
CF - Art. 198 II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
e) ERRADA - A receita corrente líquida da União para a saúde não pode ser inferior a 30% (trinta por cento).
CF - Art. 198 I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
Bons Estudos! =)
Os crimes do art. 297 CP tem uma finalidade específica: fazer prova perante a Previdência Social. Assim, se se fizer a inserção em CTPS, mas não tiver por objetivo "fazer prova perante o INSS".. o crime será de falsidade ideológica.
Além disso, a doutrina critica a inclusão das "formas equiparadas" no art. 297 do CP. Rogério Sanches - Manual de Direito Penal Vol. Único - esclarece que, a rigor, a inserção de dados falsos em documentos verdadeiros é falsidade ideológica e não falsidade documental.
Assim, por opção (equivocada) do legislador tais falsidades ideológicas acabaram inseridas topologicamente no CP como falsificações de documentos.
A mesma atecnia ocorreu no crime de reduzir alguém à condição análoga a de escravo (art. 149 CP), que o STF entende ser crime contra a organização do trabalho (competência da Justiça Federal - Recurso Extraordinário nº. 459.510 ), mas que no CP está dentre os crimes contra a liberdade individual (seria da competência da justiça comum estadual).
»Comentários feitos por outros colegas em outra questão. (Q628686 - Carolline Rebellato)