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ID
1812610
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Federal sobre a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, assinale a alternativa em que todos são legitimados para a propositura dessas ações.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9868...

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103, CF/88 -  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    (EC nº 3/1993 e EC nº 45/2004)
    I – o Presidente da República;
    II – a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI – o Procurador-Geral da República;
    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     

  • Não:

    a) Entidade de classe de âmbito estadual.

    c)  Presidente de seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.

    d) Mesa de Câmara Municipal e o Vice-Presidente da República. 

  •  a) Governador do Distrito Federal, Entidade de classe de âmbito estadual e o Procurador-Geral da República.

    Art. 103. IX, CF. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    b) Partido político com representação no Congresso Nacional, Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Mesa do Senado Federal. (CORRETA)

    Art. 103 da CF.

    VIII. partido político com representação no Congresso Nacional;
    IV. a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    c) Governador de Estado, Confederação sindical e Presidente de seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 103, CF. VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    d) Mesa de Assembleia Legislativa, Mesa de Câmara Municipal e o Vice-Presidente da República

    I – o Presidente da República;

    IV. a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
     

  • 3 mesas

    3 pessoas

    3 instituições

    já ajuda a memorizar

  • BIZU: 4 MESAS; 4 AUTORIDADES; E 4 ENTIDADES.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:           

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;        

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical  / ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão exige conhecimento acerca dos legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

    DICA: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (Art.103, CF/88):

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Vejamos:

    a) Governador do Distrito Federal, Entidade de classe de âmbito estadual e o Procurador-Geral da República.

    Errado. Deve ser entidade de classe em âmbito nacional e não estadual.

    b) Partido político com representação no Congresso Nacional, Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Mesa do Senado Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    c) Governador de Estado, Confederação sindical e Presidente de seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Errado. Deve ser o Conselho Federal da OAB e não o Presidente da Seção Estadual da OAB.

    d) Mesa de Assembleia Legislativa, Mesa de Câmara Municipal e o Vice-Presidente da República.

    Errado. A Mesa de Câmara Municipal e o Vice-Presidente da República não têm legitimidade para propor ADI ou ADC.

    Gabarito: B