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ID
1812817
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, comete infração o condutor que deixa de guardar distância lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

A infração praticada pelo condutor é de natureza:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

  • gab : C


    Art. 29 do CTB


    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;


    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

     

     Infração - grave;


    Penalidade - multa.


  • pois é, em relação ao ciclista que está mais exposto é média .... 

  • LETRA "C"

     

    NÃO CONFUNDIR COM GUARDAR DISTÂNCIA LATERAL DE +DE 1,5m DOS CICLISTAS QUE CONSTITUI INFRAÇÃO = MÉDIA

     

    guardar distância lateral e frontal entre o seu veículo e os demais = GRAVE

  • Conteúdo que se for pela lógica erra todas. Decoreba puro. 

  •  Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    LETRA C

  • E PARA O CICLISTA É MÉDIA

    VAI ENTENDER.....