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ID
1813075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A)  Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


    B)  A prorrogação dos contratos administrativos depende de manifestação de interesse da Administração e da concordância do contratado. Ou seja, ainda que previsto no edital e contrato, a Administração não poderá impor a prorrogação ao contratado. (Revista Zênite de Licitações e Contratos – ILC, Curitiba: Zênite, n. 71, p. 24, jan. 2000, seção Consulta em Destaque).


    C) Quanto à função da teoria da imprevisão, diz Hely Lopes Meirelles:
    " A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis, pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia e a execução do contrato, autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. É a aplicação da velha cláusula rebus sic stantibus aos contratos administrativos, a exemplo do que ocorre nos ajustes privados, a fim de que sua execução se realize sem ruína do contratado, na superveniência de fatos não cogitados pelas partes, criando um ônus excessivo para uma delas, com vantagem desmedida para a outra "

    D) CERTO:  Fato da administração, para Hely Lopes Meirelles, é: "Toda a ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificadamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. O fato da administração equipara-se à força maior e produz os mesmos efeitos excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste."


    E) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração

    bons estudos

  • Segundo súmula 331 do TST, em caso de conduta culposa, a Administração responderá subsidiariamente também com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

     

    "V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."