Gabarito Letra D
A) A declaração de inidoneidade é uma penalidade ADMINISTRATIVA aplicada por faltas graves do contratado inadimplente
B) Errado, o art. 65, II da lei 8.666 admite revisão do contrato por acordo entre as partes, e não tão somente pelo administração.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes: (...)
C) Houve troca de conceitos, vejamos:
Caso fortuito é o evento da natureza (tempestade, inundação, etc.) que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade de regular execução do contrato.
Força maior é o evento humano (uma greve que paralise os transportes ou a fabricação de certo produto indispensável, etc.) que impossibilita o contratado da regular execução do contrato.
D) CERTO: Fato do Príncipe: é toda a determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista ou imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato e, uma vez intolerável e impeditiva, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte. Caracteriza-se por um ato geral do Poder Público, como a proibição de importar determinado produto, etc., e o fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que justifica a indenização do expropriado por utilidade pública.
E) Errado, a Suspensão provisória é a pena aplicada quando houver inexecução total ou parcial do contrato pelo contratado.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
bons estudos
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO: são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que geram para o contrato excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade da norma execução do contrato.
Alguns autores não fazem distinção entre as expressões caso fortuito e força maior.
Para aqueles que as diferenciam:
A) força maior seria o evento HUMANO imprevisível e inevitável, que impossibilita a regular execução do contrato. Ex. greve.
B) caso fortuito: corresponderia a evento da NATUREZA, imprevisível e inevitável, que impossibilite a regular execução do contrato ex. tsunami.
por fim, A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ATO LÍCITO, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado. Q983710
SE O PREJUIZO FOR DIRETO: é Fato da Administração.
#
SE O PREJUIZO FOR INDIRETO: É fato do príncipe.
ademais, Se for por ato lícito pode modificar; já por ato ilícito NÃO.
Outra:Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TELEBRAS Prova: ADVOGADO. A teoria do fato do príncipe, que tem como pressuposto a álea administrativa, é aplicável quando o Estado contratante, mediante ato ilícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado.(Errado)