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ID
181342
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, a decisão que impronuncia o acusado pode ser impugnada, na esfera recursal, por meio de

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL..

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Gabarito D.

    Quanto as decisões de Impronúncia e de Absolvição Sumária, cabe RECURSO DE APELAÇÃO ( Art. 416 CPP):

    Quanto as decições de Rejeição de denúncia e Pronuncia, cabe RECURSO EM SENTIDO RESTRITO.

     

    Louvado seja Deus!

      

  • SE PRONUNCIAR, O RÉU RESA, SE IMPRONUNCIAR O PROMOTOR APELA, mas promotor APELA e ela eh denegada cabe RESE.
  • Não gosto de mnemônicos, mas.... (I)mpronúncia e (A)bsolvição - (A)pelação --- vogais.
    (P)ronúncia e (D)esclassificação - (R)ESE - consoantes.

  • Meu amigo, se o juiz te pronunciar, rese para não ir a julgamento...

  • A questão de juiz de ontem é a de técnico de hoje

  • Pronúncia RSE

    Absolvição e impronúncia apelação

    Abraços

  • Graças a Deus tem um mnemonico para salvar nessa matéria

  • eu só queria ter nascido uns 10 anos antes para fazer as provas de juiz de antigamente ... =(

  • Da decisão de Pronuncia ou Desclasificação cabe RESE (consoante com consoante)

     

    Da decisão de Impronuncia e Absolvição sumária cabe APELAÇÃO (vogal com vogal) – art. 416, CPP.

     

    Qual é o recurso cabível dessas 4 decisões? Vogal com vogal, consoante com consoante!

    Pronúncia → RESE (art. 413, §1º, CPP + art. 581, IV, CPP)

    Impronúncia → Apelação (Art. 416, CPP).

    Absolvição Sumária → Apelação (Art. 416, CPP)

    Desclassificação → RESE (Art. 419, CPP)

     

    PRONÚNCIA --- RESE (art. 413, §1º, CPP + art. 581, IV, CPP)

    IMPRONUNCIA , ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO JÚRI) E REJEIÇÃO DENÚNCIA/ QUEIXA NO JESP === APELAÇÃO.

    Conforme o art. 416 do CPP, das decisões de impronúncia e absolvição sumária cabe apelação.

    Já das decisões de pronúncia e desclassificação, deve ser interposto o recurso em sentido estrito – RESE.

     

    Obs : da rejeição da denúncia ou queixa no JECRIM caberá Apelação ( 10 dias )

     

    Aprofundando um pouco, os recursos são estabelecidos conforme a natureza da decisão. Assim, na primeira fase do procedimento especial do Júri são colhidas provas e, ao final, decide:

    1 – Pela PRONÚNCIA: quando houver provas suficientes sobre o crime doloso contra vida (autoria e materialidade), encaminhando ao famoso julgamento por Júri popular – sendo, portanto, uma decisão interlocutória não terminativa;

    2 – Pela IMPRONÚNCIA: quando as provas sobre o suposto crime forem insuficientes, mas se futuramente houverem novas provas é cabível nova denúncia – logo, trata-se de decisão interlocutória terminativa sem mérito;

    3 – Pela ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: quando houver convicção de que falta materialidade ou autoria, ou da presença de excludente do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) – trata-se de decisão terminativa com mérito;

    4 – Pela DESCLASSIFICAÇÃO (art. 419, CPP): quando as provas são suficientes para reconhecer um crime que não é doloso contra a vida (ex. lesão corporal), sendo os autos remetidos para juízo competente para julgar o novo crime – trata-se de decisão interlocutória não terminativa;

    O recurso de Apelação é utilizado em caso de decisões com caráter terminativo;

    Já o Recurso em Sentido Estrito (Rese) trata de decisões não terminativas;

    Apelação para -> IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA;

    RESE para -> PRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO;

     

    Ao invés de gravar macetes, acho melhor entender a consequência das decisões. Se na impronúncia e absolvição sumária o processo acaba se não houver recurso, é porque a decisão é terminativa, cabendo apelação. Se não encerra (pronúncia vai a juri e desclassificação redistribui os autos), cabe RESE.

  •  

     

    Recursos no Tribunal do Júri (Macetevogal com vogal; consoante com consoante)

     

    Pronúncia => RESE (Art. 581, IV, CPP)

    Desclassificação => RESE (Art. 581, II, CPP)

    Impronúncia => Apelação (Art. 416 CPP)

    Absolvição Sumária => Apelação (Art. 416 CPP)