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ID
181357
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, considerando os feitos sujeitos à competência do Tribunal do Júri.

Alternativas
Comentários
  • Letra (A)  Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.   Letra (B) Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: [...] Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.   Letra (C) Vide letra (B)   Letra (D) Art. 494. De cada sessão de julgamento o escrivão lavrará ata, assinada pelo presidente e pelas partes.
  • GABARITO: LETRA C.

    Fundamento legal: art. 420 CPP (cf. comentário anterior). 

    Comentário: a questão tenta fazer uma 'pegadinha' com a redação do § único do art. 420 do CPP antes da Lei 11.689/2008 (hipótese revogada de "crise de instância").

    Sobre o ponto, veja-se o seguinte julgado do STJ: 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CITAÇÃO FICTA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.271/96. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 457 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
    I. Antes do advento da Lei n.º 11.689/08, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse.
    II. Com o advento da Reforma Processual de 2008, operou-se em nosso ordenamento jurídico importante alteração legislativa, tornando possível a submissão do réu pronunciado à sessão de julgamento no Tribunal do Júri, ainda que não tenha sido pessoalmente intimado da decisão de pronúncia, e a sua presença já não é mais imprescindível em Plenário.
    III. A lei nova aplica-se imediatamente na instrução criminal em curso, em decorrência do princípio estampado no brocardo jurídico tempus regit actum, respeitando-se, contudo, a eficácia jurídica dos atos processuais já constituídos.
    IV. A nova redação conferida aos arts. 420, parágrafo único, e 457, ambos do CPP não pode ser aplicada aos processos submetidos ao rito escalonado do Júri, em que houve a citação por edital e o réu não compareceu em juízo ou constituiu advogado para defendê-lo, os fatos apurados ocorreram antes da Lei n.º 9.271/96 e ocorreu a paralisação do feito, decorrente da regra anterior inscrita no art. 414 do CPP.
    V. Os princípios constitucionais do devido processo legal - em seus consectários do contraditório e da ampla defesa - impossibilitam que um acusado seja condenado pelo Conselho de Sentença sem nunca ter tomado conhecimento da acusação.
    VI.  Hipótese dos autos em que a conduta delituosa imputada ao paciente ocorreu em 06.01.1992. Não tendo ele sido citado pessoalmente da acusação, por consequência também não poderia ser intimado da pronúncia por edital.
    VII.  Ordem concedida.
    (HC 172382/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 15/06/2011)
  • A) Art. 457.  O JULGAMENTO NÃO SERÁ ADIADO pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.      

     

    B)  ART. 420.  A INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA SERÁ FEITA: (...)   Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.  



    C) Art. 457.  O JULGAMENTO NÃO SERÁ ADIADO pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.   [gabarito]
     


    D) Art. 494.  De cada sessão de julgamento o ESCRIVÃO lavrará ata, assinada pelo presidente e pelas partes.      

  • Qual o erro da A?

  • O estudioso, a letra A está correta conforme art. 457.

    A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA!

    A LETRA C ESTÁ ERRADA

    PQ SÓ É ADIADA SESSÃO DE JULGAMENTO NÃO COMPARECIMENTO DO PRESO NÃO CONDUZIDO JÁ O ACUSADO SOLTO Q NÃO COMPARECEU E FOI INTIMADO AÍ NÃO ADIA A SESSÃO.

     

    Não comparece ---> o q acontece com o júri?

    Acusado solto+ INTIMADO: NÃO ADIA julgamento

    Acusado preso + ñ conduzido: ADIADO 1º DIA DESEMPEDIDO salvo pedido dispensa de comparecer subscrito ele e seu defensor.

     

  • GABARITO C

     

    Essa questão foi bem minuciosa ,hein!

     

     

    a) O julgamento pelo Tribunal do Júri não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto que tiver sido regularmente intimado.

     

    c) O processo não prosseguirá até que o réu solto seja intimado pessoalmente da decisão de pronúncia.

     

  • até agora não entendi qual é o erro da alternativa A , alguém me explica?

  • Rosemeire Meneses, não há erro na alternativa A. Atente-se ao enunciado da questão, que pede a alternativa INCORRETA. 

    A única incorreta é a C, conforme comentário dos colegas. As demais estão de acordo com o CPP.

  • Se for intimado solto e não comparecer, em tese é revel

    Abraços

  • Rosemeire, não tem erro. A questão pede a incorreta. 

    Às vezes perdemos uma questão boba, sabendo da resposta, por falta de atenção. 

    Por isso sempre que vou fazer prova circulo a palavra correta/incorreta, pra não correr risco de confundir. Pode ajudar :)

  • C. O processo não prosseguirá até que o réu solto seja intimado pessoalmente da decisão de pronúncia. INcorreta

  • muito estranho VUNESP pedindo a incorreta, passei um tempão batendo cabeça pra entender onde estava o erro kkkk

  • C - O processo não prosseguirá até que o réu solto seja intimado pessoalmente da decisão de pronúncia.

    Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do

    acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido

    regularmente intimado.

  • Aqui nos comentários que entendi que errei pq pediu a incorreta! Pq eu não tenho atenção pra ler :/

  • Errei pois não vi "incorreta". Vuvu tá na maldade!

  • PARA RECORDAR:

    ADIA O JULGAMENTO DO JÚRI PELO NÃO COMPARECIMENTO DO:

    • Ministério Público (art. 455, CPP)
    • Advogado do Acusado (art. 456, CPP)
    • Réu preso (art. 457, p.2)

    NÃO ADIA O JULGAMENTO PELO NÃO COMPARECIMENTO (art.457, caput):

    • Advogado do querelante
    • Assistente
    • Réu solto

    Desde que regularmente intimados!!

  • Caraca! É a primeira vez que vejo a Vuvu pedir a incorreta!