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Por favor, qual o erro do item (I) ?
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A autarquia não é entidade auxiliar e sim integrante da Administração Pública Indireta.
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Gab. E.
Alguém poderia explicar porque a alternativa I está tida como ERRADA??
III Errada pois - Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
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Concordemos ou não, segue a justificativa da Quadrix:
JUSTIFICATIVA: Sobre a organização da administração pública no Brasil, somente as alternativas II e IV (abaixo) estão corretas.
I. Autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública indireta. Ela é estatal, autônoma e descentralizada. Seu patrimônio e receita são próprios, porém tutelados pelo Estado. (ERRADA, ela não é estatal e possui personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, não tutelados pelo Estado)
II. Fundações Públicas podem ser de direito público ou privado, tendo personalidade jurídica. Elas não possuem fins lucrativos. III. Empresa Pública é uma entidade empresarial de personalidade jurídica com participação do poder privado e público no seu capital e em sua direção. (ERRADA, pois há participação ÚNICA do poder público no seu capital e direção)
IV. Sociedade de Economia Mista é criada pela administração pública, juntamente com entidades privadas, para exercer fins de interesse público. Sendo assim, a alternativa que contempla os itens corretos é a letra “E”.
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A autarquia não está dentro da própria administração indireta? E entidade não é diferente de órgão?
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I. Autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública indireta. Ela é estatal, autônoma e descentralizada. Seu patrimônio e receita são próprios, porém tutelados pelo Estado.
Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro); E não é entidade auxiliar da Adm Indireta, é entidade da adm indireta.
II. Fundações Públicas podem ser de direito público ou privado, tendo personalidade jurídica. Elas não possuem fins lucrativos.
III. Empresa Pública é uma entidade empresarial de personalidade jurídica com participação do poder privado e público no seu capital e em sua direção.
Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);
IV. Sociedade de Economia Mista é criada pela administração pública, juntamente com entidades privadas, para exercer fins de interesse público.
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não da vontade nem de responder as questões...estão todas erradas
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"Autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública indireta. Ela é estatal, autônoma e descentralizada. Seu patrimônio e receita são próprios, porém tutelados pelo Estado. "
Acredito que o erro da questão está no fato que a Autarquia é entidade da administração pública indireta, e não entidade auxiliar;Ademais, a autarquia pode ser estatal, municipal e federal.
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'SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É CRIADA PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA'
TA DE SACANAGEM??
ESSA BANCA SEMPRE DA ESSES VACILOS