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GABARITO: Letra E
Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.
Decreto n 1.799, de 30 de janeiro de 1996.
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As bancas adoram essa questão, todas cobram.
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Essa questão do cespe já dá a resposta (letra E) e exclui as alternativas A e B.
Q184344 - ABIN 2010
Os documentos microfilmados que apresentarem imagens ilegíveis, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original. (gab: certo)