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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares
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Estatuto do Idoso somente garantiu aos maiores de 65 anos de idade a gratuidade
dos transportes coletivos públicos urbanos, exceto nos serviços seletivos
e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, ficou a cargo
da legislação local a gratuidade para os idosos entre 60 e 65 anos de idade.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 39 – . Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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De acordo com o Estatudo do Idoso, em seu Art. 39:
"Aos maiores de 65 anos
fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos
e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares."
GABARITO: C
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Gab C
Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.