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ID
1814839
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo. Decisões dessa natureza refletem: 

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 foi um marco ao reconhecer diversas formas de se constituir uma entidade familiar, abrindo espaço para um padrão diferente da família, com preocupações voltadas ao desenvolvimento individual dos integrantes do núcleo familiar e, principalmente, com a valorização da afetividade, perdendo força o caráter matrimonial e essencialmente patrimonial da família de outrora, construída quando da vigência do Código Civil de 1916. O vínculo socioafetivo de filiação passou a ser recebido pela doutrina e pela jurisprudência, gerando, inclusive, todos os efeitos decorrentes da relação paterno-filial (ou materno-filial), ainda que não haja lei específica a regulamentando. A exemplo, o caso das adoções por casais homoafetivos.
    Assim, podemos afirmar que tal decisão legitima e demonstra uma Justiça que busca acompanhar as transformações ocorridas no nosso contexto social, como é o caso dos novos arranjos familiares.

    GABARITO: D