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ID
1814854
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em Vigiar e Punir (1975), Foucault aponta para os reais objetivos históricos que se realizaram a pretexto do fracasso do cárcere, cuja promessa de regeneração do apenado corresponde a uma utopia na qual a acentuação da criminalidade que a prisão deveria supostamente destruir é seguida invariavelmente por repetidas reformas do sistema carcerário. Seguindo esse raciocínio, o autor conclui que a prisão se destina a: 

Alternativas
Comentários
  • Deveríamos então supor que a prisão e de uma maneira geral, sem dúvida, os castigos, não se destinam a suprimir as infrações; mas antes a distingui-las, a distribuí-las, a utilizá-las; que visam, não tanto tornar dóceis os que estão prontos a transgredir as leis, mas que tendem a organizar a transgressão das leis numa tática geral das sujeições. A penalidade seria então uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar limites de tolerância, de dar terreno a alguns, de fazer pressão sobre outros, de excluir uma parte, de tornar útil outra, de neutralizar estes, de tirar proveito daqueles. Livro vigiar e punir (pgs 299 e 300)

  • Seria o meu sonho cair Foucault nas minhas provas?

  • Em 06/05/2018, às 19:26:05, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 23/04/2018, às 11:40:41, você respondeu a opção D.

  • Em recortes de Foucault (1975):

    "O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir a delinquência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa de ilegalidade; produzir os delinquentes, meio aparentemente marginalizado mas centralmente controlado; produzir o delinquente como sujeito patologizado. [...] Ora, esse processo de constituição da delinquência se une à operação política que dissocia as ilegalidade e delas isola a delinquência. A prisão é o elo desses dois mecanismos; permite-lhes reforçarem perpetuamente um ao outro, objetivar a delinquência por trás da infração, consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades."

    Foucault, M. Vigiar e punir. Leya, 1975.

  • Questãozinha capiciosa!
    Muita gente pode ter sido induzida a marcar a alternativa "C" em razão do nome do livro.  Mas vejamos o que Foucault nos fala. Segundo ele, a prisão fracassa em reduzir os crimes, talvez por ter conseguido muito bem produzir a  delinquência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa  — talvez até utilizável — de ilegalidade; produzir os delinquentes, meio  aparentemente marginalizados mas centralmente controlados; produzir o delinquente  como sujeito patologizado. O sucesso da prisão está nas lutas em torno da lei e das  ilegalidades, em especificar uma “delinquência". Esse processo de constituição da  delinquência-objeto se une à operação política que dissocia as ilegalidades e delas  isola a delinquência. A prisão é o elo desses dois mecanismos; permite-lhes se  reforçarem perpetuamente um ao outro, objetivar a delinquência por trás da infração, consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades. O sucesso é tal que, depois de um século e meio de “fracasso", a prisão continua a existir, produzindo os  mesmos efeitos e que se têm os maiores escrúpulos em derrubá-la.
    FOUCAULT, M.  Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel  Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.

    GABARITO: B
  • acontece! heheheheh

  • Gab B

    fabricar o delinquente e gerir as ilegalidades numa tática geral das sujeições;