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Deveríamos então supor que a prisão e de uma maneira geral, sem dúvida, os castigos, não se destinam a suprimir as infrações; mas antes a distingui-las, a distribuí-las, a utilizá-las; que visam, não tanto tornar dóceis os que estão prontos a transgredir as leis, mas que tendem a organizar a transgressão das leis numa tática geral das sujeições. A penalidade seria então uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar limites de tolerância, de dar terreno a alguns, de fazer pressão sobre outros, de excluir uma parte, de tornar útil outra, de neutralizar estes, de tirar proveito daqueles. Livro vigiar e punir (pgs 299 e 300)
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Seria o meu sonho cair Foucault nas minhas provas?
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Em 06/05/2018, às 19:26:05, você respondeu a opção D.Errada!
Em 23/04/2018, às 11:40:41, você respondeu a opção D.
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Em recortes de Foucault (1975):
"O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir a delinquência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa de ilegalidade; produzir os delinquentes, meio aparentemente marginalizado mas centralmente controlado; produzir o delinquente como sujeito patologizado. [...] Ora, esse processo de constituição da delinquência se une à operação política que dissocia as ilegalidade e delas isola a delinquência. A prisão é o elo desses dois mecanismos; permite-lhes reforçarem perpetuamente um ao outro, objetivar a delinquência por trás da infração, consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades."
Foucault, M. Vigiar e punir. Leya, 1975.
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Questãozinha capiciosa!
Muita gente pode ter sido induzida a marcar a alternativa "C" em razão do nome do livro. Mas vejamos o que Foucault nos fala. Segundo ele, a prisão fracassa em reduzir os crimes, talvez por ter conseguido muito bem produzir a
delinquência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa
— talvez até utilizável — de ilegalidade; produzir os delinquentes, meio
aparentemente marginalizados mas centralmente controlados; produzir o delinquente
como sujeito patologizado. O sucesso da prisão está nas lutas em torno da lei e das
ilegalidades, em especificar uma “delinquência". Esse processo de constituição da
delinquência-objeto se une à operação política que dissocia as ilegalidades e delas
isola a delinquência. A prisão é o elo desses dois mecanismos; permite-lhes se
reforçarem perpetuamente um ao outro, objetivar a delinquência por trás da infração, consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades. O sucesso é tal que, depois de um século e meio de “fracasso", a prisão continua a existir, produzindo os
mesmos efeitos e que se têm os maiores escrúpulos em derrubá-la.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel
Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.
GABARITO: B
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acontece! heheheheh
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Gab B
fabricar o delinquente e gerir as ilegalidades numa tática geral das sujeições;