-
Art. 136 ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105,
aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no
art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
Fé em Deus!
-
a)o Conselho Tutelar é um órgão público, não governamental, subordinado ao Poder Judiciário e não ao Poder Executivo;
ERRADA. O Conselho Tutelar é órgão permanente, AUTÔNOMO e não jurisdicional.
b)o candidato a conselheiro deve ter idade superior a 21 anos e reconhecida idoneidade moral, podendo residir em município próximo ao Conselho Tutelar;
ERRADA. O conselheiro deve ter residência no município.
c)os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente podem ser comunicados ao Conselho Tutelar, da respectiva localidade, ou diretamente às Defensorias Públicas;
ERRADO. Comunicados ao Conselho Tutelar.
d)os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, excetuando-se os casos de elevados níveis de repetência, devendo estes últimos serem comunicados ao MEC;
ERRADO.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
e)os Conselhos Tutelares podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
CORRETO!
-
LEI Nº 8.069/1990
Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
a) é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional (Art. 131);
b) os dois primeiros estão corretos, porém o candidato deve residir no município (Art. 133, inciso III);
c) comunicados ao Conselho Tutelar (Art. 13);
d) inclusive os casos de elevados níveis de repetência (Art. 56, inciso III);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: E
-
b) o candidato a conselheiro deve ter idade superior a 21 anos e
reconhecida idoneidade moral, podendo residir em município próximo ao
Conselho Tutelar;
Deve ter residência no município.
c) os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra
criança ou adolescente podem ser comunicados ao Conselho Tutelar, da
respectiva localidade, ou diretamente às Defensorias Públicas;
Ao Conselho Tutelar somente.
d) os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus
alunos, excetuando-se os casos de elevados níveis de repetência, devendo
estes últimos serem comunicados ao MEC;
Tais casos inclusive.
GABARITO: E