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De acordo com a resolução 017/2012 o periciando deve ser informado sobre os Motivos da perícia, as técnicas que serão usadas e a data e local de sua realização.
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RESOLUÇÃO CFP nº 017/2012
Art. 4º – O periciado deve ser informado acerca dos motivos, das técnicas utilizadas, datas e local da avaliação pericial psicológica.
Obs: todas as assertivas trazem infrações éticas, contudo as outras ferem especificamente o código de ética, e a questão pede em relação à resolução nº 17/2012
Gabarito: E
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De acordo com a resolução citada no comando da questão:
Art. 4º – O periciado deve ser informado acerca dos motivos, das técnicas utilizadas, datas e local da avaliação pericial psicológica.
As demais infrações apresentadas nas assertivas referrem-se ao Código de Ética Profissional do Psicólogo e não à resolução que
dispõe sobre a atuação como perito:
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
GABARITO: E
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Gab E
omitido a Maurício informações acerca dos motivos e das técnicas utilizadas na avaliação pericial.
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Ótima pergunta.
Trata de questões do Código de Ética que pode pegar os colegas distraídos.
As estatisticas de respostas indicam isso.