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ID
1814869
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Jonas, adolescente de dezesseis anos, apreendido em flagrante ato infracional de furto, que, ao ser encaminhado à autoridade policial competente, revelou que estava em descumprimento de medida socioeducativa decorrente de outro ato infracional, cometido anteriormente, por posse de pequena quantidade de drogas. O adolescente afirmou que o furto foi para sustentar o seu consumo ilícito. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • a)Jonas será privado de sua liberdade unicamente por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    ERRADO. Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

     b)a apreensão de Jonas e o local onde ele poderá ser recolhido serão comunicados à autoridade judiciária competente e à sua família, num prazo de quarenta e oito horas; 

    ERRADO. Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

     

    c)caso seja determinada a internação de Jonas antes da sentença, ela deve ter o prazo máximo de quinze dias;

    ERRADO. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

     

     d)entre as garantias asseguradas ao Jonas, está a igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; 

    CORRETO. 

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

     

    e)comparecendo qualquer dos pais ou responsável, Jonas será liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante da Defensoria Pública ou Conselho Tutelar.

     

    ERRADO. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 111 – ...

    II – igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    a) são duas hipóteses: ordem da autoridade judiciária e o flagrante  (Art. 106);

    b) incontinenti comunicados (imediatamente) (Art. 107);

    c) prazo máximo de 45 dias (Art. 108);

    e) sua apresentação ao representante do MP (Art. 174);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 111:

    São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento


    Vejamos as incorreções das demais assertivas:

    a) Jonas será privado de sua liberdade unicamente por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    Pode ser também em flagrante de ato infracional.

    b) a apreensão de Jonas e o local onde ele poderá ser recolhido serão comunicados à autoridade judiciária competente e à sua família, num prazo de quarenta e oito horas

    A comunicação deve ser imediata.


    c) caso seja determinada a internação de Jonas antes da sentença, ela deve ter o prazo máximo de quinze dias;

    O prazo máximo da internação é de quarenta e cinco dias.

    e) comparecendo qualquer dos pais ou responsável, Jonas será liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante da Defensoria Pública ou Conselho Tutelar.


    A apresentação deve ser ao representante do Ministério Público.


    GABARITO: D
  • Gab D

     entre as garantias asseguradas ao Jonas, está a igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;