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ID
181492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Legislação correlata ao tema, vejamos:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

  • Alternativa CORRETA letra E

    Vejamos o que dispõe o artigo 129, inciso III da CF/88:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil públicapara a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (Dentre eles, a SAÚDE e o MENOR) Grifei.

    Neste sentido:

    "(..) o Ministério Público tem legitimidade extraordinária para tutelar interesses de crianças e adolescentes. Inclusive, foi lhe atribuída a função de proteção aos interesses indisponíveis relacionados à infância e à saúde (artigos 127 e 227 da Constituição Federal). " - Apelação n. 152.939-0/0- 00 - Rel. Eduardo Gouvêa.

  •  

    LETRA A - ERRADA
     

    “A pensão por morte deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento do servidor falecido, observado o teto inscrito no art. 37, XI, da Constituição Federal.” (ADI 1.510-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-2-97, Plenário, DJ de 20-6-03). No mesmo sentido: RE 209.791, Rel. Min. Mauricio Corrêa, julgamento em 14-4-97, 2ª Turma, DJ de 1º-8-97; RE 355.809-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-8-09, 2ª Turma, DJE de 18-9-09.

  •  LETRA B - ERRADA

     

    “(...). Afastou-se (...), a preliminar de ilicitude das provas obtidas mediante instalação de equipamento de captação acústica e acesso a documentos no ambiente de trabalho do último acusado, porque, para tanto, a autoridade, adentrara o local três vezes durante o recesso e de madrugada. Esclareceu-se que o relator, de fato, teria autorizado, com base no art. 2º, IV, da Lei n. 9.034/95, o ingresso sigiloso da autoridade policial no escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Afirmou-se que a Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (...), e que o art. 7º, II, da Lei n. 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. Considerou-se, entretanto, que tal inviolabilidade cederia lugar à tutela constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Aduziu-se que o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade (...)” (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenário, Informativo 529)

  • LETRA C - ERRADA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO."
     

    LETRA D - ERRADA

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 21-8-09). No mesmo sentido: AI 592.075-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-09, 1ª Turma, DJE de 5-6-09; RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-07, 2ª Turma, DJ de 3-8-07.

    LETRA E - CERTA

    O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada.” (RE 407.902, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 28-8-2009.)

  • Só um comentário à parte sobre a conduta de algumas pessoas no site.......

    Entrei nos comentários desta questão e vi que TODOS os comentários do Fábio Franca estavam com 1 voto ruim. E os comentários eram todos pertinentes. O Fábio pesquisou a jurisprudência do STF e colaborou (e muto) com os estudos dos colegas. Então, para que votar "ruim"? Pra granhar mais pontos no ranking? Não entendo. Essa questão é só um exemplo disso que percebi. Tenho percebido isso em várias questões que têm comentários PERFEITOS  e sempre tem alguém que vai lá e vota "Ruim"....vai entender....Por favor, mais responsabilidade na avaliação dos comentários!!! Isso está prejudicando a qualidade do site!!!!

  • Comentário aprovado com louvor o do colega aí embaixo. Sou nova aqui no site, vou fazer prova para o MPU e me ajuda mt a opinião dos colegas sobre as questões.

    Já votei vários "bom" ou "ótimo" porque sei que a consideração dada pelo colega foi realmente mt boa e ajudará os próximos que tentarem resolver a questão.

    Abraços, galera!

  • Não consegui visualizar o erro da alternativa " b"... alguém poderia explicar melhor??

  • Respondendo ao colega, em relação à letra B:

    A prova obtida na diligência NÃO será considerada ÍLICITA.

    Veja o comentário abaixo do colega Fábio sobre essa questão, está perfeito. Ele postou a decisão dso STF, a qual contém a explicação completa da questão.

  • Eu tenho uma pergunta: no caso da letra A, com a limitação do teto constitucional, a redução da remuneração não seria possível?

  •  Alternativa  A     Errado: 

    Este frase "não há direito adquirido em relação a regime jurídico" foi fruto de uma discussão em relação a servidores que haviam ingressado em certa carreira, e que ainda não tinham adquirido certos direitos previstos para seu regime jurídico. Aconteceu uma mudança do regime jurídico, alterando os direitos previstos no regime anterior. Ora, a pessoas adquirem os direitos previstos, e não o direito a fazer jus a direitos. Assim, não podemos falar em direito adquirido a regime jurídico, pois ninguém tem direito adquirido a fazer jus a direitos previstos. No caso em tela, a pensionista já está com o seu direito adquirido, fruindo dele, não pode ser alcançada pela retroação da lei.
    FONTE : VITOR CRUZ
  • Concordo com $$$ quanto às avaliações.
    Já vi algumas com pontuação boa que não passavam de regulares.
    Realmente essa do França valeu mesmo, pois a alínea D me deixou cabreiro. 
    Só após a verificação da jurisprudência citada pelo colega é que pude verificar o alcance do examinador.
    Além disso, os comentários das outras alíneas também eram muito pertinentes.


    Também faço uma apelo no sentido de que as avaliações sejam feitas de modo mais criterioso, a fim de que o site seja cada vez mais confiável e tenhamos mais interesse em colaborar com ele.

    Boa sorte a todos.
  • Alternativa A: A pensão rege-se pela lei vigente ao tempo do óbito, tempus regit actum, não se trata de direito a regime juridico, o que realmente não existe.

    Alternativa E: CORRETA... Trata-se de nítido caso de direito individual homogêneo... o que torna óbvio o cabimento da ACP...
  • A letra B foi formulada com base no informativo STF 529:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo529.htm

    Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4

    (...) e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial.
    Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424)

     

     

  • PAD penal advogado obrigatório

    PAD civil advogado facultativo

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

    A) O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes. [RE 593.304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]

    B) IFTVO 584 STF, Investigação Penal - Escritório de Advocacia - Monitoramento Ambiental - Inviolabilidade Domiciliar - Ilicitude da Prova (Inq 2424/RJ)

    (...) o que se mostra inconstitucional, no caso, é a execução, pela Polícia Federal, da diligência probatória de que resultou a instalação, no escritório de Advocacia do denunciado, de aparelhos de escuta ambiental. A Polícia Federal não podia, ainda que munida de autorização judicial dada por esta Suprema Corte, ingressar, durante a noite, em espaço privado protegido pela cláusula constitucional da inviolabilidade domiciliar (um escritório de Advocacia), (...), mostra-se importante advertir que a eficácia do mandado judicial restringe-se, unicamente, no plano temporal, às diligências que devem ser executadas “durante o dia” (CF, art. XI, “in fine”), de tal modo que se reputará inconstitucional a execução, durante a noite, de qualquer determinação judicial, ainda que resultante de decisão proferida por esta Suprema Corte. (...)

    C) SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO."

     

    D) “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 21-8-09).

    E) O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada.” (RE 407.902, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 28-8-2009.)

  • Gabarito: LETRA ''E''

    “O MINISTÉRIO PÚBLICO é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada.” (RE 407.902, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 28-8-2009.)