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ID
181498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99. Facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade na condução do respectivo processo administrativo disciplinar, convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatível com a moralidade administrativa. Recurso ordinário desprovido. (RMS 25367 / DF - DISTRITO FEDERAL)

  • LETRA D - ERRADA

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 5° da Lei n. 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, a, e 84, inc. VI, a, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, DJE de 3-10-08). No mesmo sentido: ADI 3.983 e ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, Informativo 515.

  • a) Errada. O Conselho da República é órgão superior de consulta e é formado pelos agentes políticos elencados no artigo 89 da CF juntamento com os seis cidadãos, brasileiros natos, sendo dois nomeados pelo Presidente, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Logo, apenas dois deles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República.

    b) Errada. Essa competência pertence ao Conselho da República, conforme expresso no artigo 90 da CF que trata das competências desse órgão.

    c) Errada. A Câmara realmente precisa autorizar por dois terços dos deputados o processamento do Presidente da República por crime comum, mas ele somente estará suspenso de suas funções por 180 dias quando recebida a queixa-crime ou denúncia pelo STF

    d) Errada. E o colega já expôs magistralmente no comentário anterior o porquê! ^^

    e) Corretíssima.

  • Letra E: Vale ressaltar que as competências são atribuídas não só aos Ministros de Estado, mas também ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União. 

  • LETRA E --> CORRETA. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante MS 25518 / DF.

  • "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

  • § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    E COMPLETANDO

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    PORTANTO ACHO QUE A C ESTA CORRETA 

  • thiago barbosa, a letra C não está correta por um único detalhe, veja:

    c) Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.

    A verdade é que a suspensão do presidente não se dá em razão da autorização da Câmara dos Deputados pra instauração do processo, a suspensão se dá após a efetiva instauração do processo pelo Senado Federal (lembrando que é claro que o Senado instaurará o processo, haja vista ser vinculativa pra ele (Senado) a autorização da Câmara. O ponto chave é a causa que leva ao afastamento do presidente, que no caso não é a mera autorização, como assinala a questão..

  • C (ERRADA) - Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes 
    comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos 
    Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.
     
    art. 86 CF88. parag. 1 - o presidente ficará suspenso de sua funções:
    I - nas infrações penais comuns se recebida a denuncia ou queixa crime pelo STF
     
    depois q eh recebida a denuncia eh q ele eh suspenso, pode muito bem a camara autorizar o a abertura do processo e o STF nao receber a denuncia... simples assim...
  • Leonardo, o seu raciocínio está correto, no entanto a suspensão do exercício das funções presidencias se dá pela instauração do SENADO FEDERAL NAS HIPÓTESES DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. Nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS se RECEBIDA a denúncia ou queixa pelo STF.
  • A letra C está errada, porque quando se tratar de crime comum, o Presidente só será suspenso de suas atividades quando a denúncia for aceita pelo STF. Neste caso, não é obrigatório, no entanto a questão relata que seria algo automático.

    Por outro lado, nos crimes de responsabilidade, nos quais a mera autorização da Câmara dos Deputados já obriga o Senado a instaurar o processo contra o Presidente, ou seja, aqui sim a suspensão é automática.

    Direito Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    "Após a autorização da Câmara dos Deputados, se o Supremo Tribunal Federal receber a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 1.º)"

    Em outro parágrafo, os autores relatam:

    "Ao contrário do que ocorre nos crimes de responsabilidade, julgados pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidadem nos crimes comuns a decisão da Câmara dos Deputados admitindo a denúncia ou a queixa-crime não vincula o Supremo Tribunal Federal. Em respeito ao postulado da separação dos poderes, mesmo a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, poderá o Supremo Tribunal Federal rejeitar a denúncia ou a queixa-crime, por entender, juridicamente, que não há elementos para o seu recebimento e consequentemente a instauração do processo criminal". 



    Bons estudos!
  • Letra E:

    Compete ao presidente da República prover os cargos públicos federais (CF, art. 84, XXV, primeira parte). Nos termos do parágrafo único do art. 84, essa
    competência poderá ser delegada aos ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União.
     
    Pois bem, segundo o STF, essa competência para prover cargos públicos abrange a competência de desprovê-los. Assim, pode o ministro de Estado,
    com base em competência delegada, aplicar pena de demissão a servidor.

    Fonte: prof. Frederico Dias (Ponto dos Concursos)
  • Mas decreto não é só para explicar Leis?


  • Alternativa "C": Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.


    Dividimos a assertiva em duas partes: 1) Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados - CORRETO.

    2) por força da qual fica ele suspenso das suas funções. ERRADO. Apenas será suspenso da função se a denúncia for recebida pelo STF (e não quando autorizado o seu processamento, conforma narrado na questão)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 89, VII) - O CDN é composto, além do PR, de mais 14 figurinhas. Destes, apenas 2 são escolhidos pelo PR;

     

    B) ERRADO - (Art. 90, II) - Matéria a ser tratada no Conselho da República;

     

    C) ERRADO - (Art. 86, § 1º, I e § 2º) - A suspensão do PR não se dá com a autorização da Câmara. Até porque tal autorização precisará ser

                         publicada no Diário Oficial da União e, isso, geralmente, não acontece no mesmo dia. A suspensão de dá com o recebimento da

                         acusação pelo STF;

     

    D) ERRADO - (ADI 3232 TO) - "É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional,

                         crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações";

     

    E) CERTO - (STF/MS 25518 DF) - Como já disse com muita propriedade um colega aqui do site: "Os caras entendem que prover também

                        significa desprover - kkk". Fazer o quê?

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Questão Dilma

    Abraços

  • Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, é correto afirmar que:  Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.

  • Letra B.

    Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE a respeito das questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Letra. C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Diante disso, é notório que não é de imediato.