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LETRA B!
CF CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
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LETRA D - ERRADA
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
LETRA E - ERRADA
Art 220 - § 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles,
as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre
inadequada;
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ART 218 DA CF
O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico , a pesquisa e a capacitação tecnológica
Paragrago quinto - É facultado aos Estados e Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa científica e tecnológica federal
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só complementando:
C) errada - o parágrafo 7º do art. 226 da CF diz que o planejamento familiar é de livre decisão do casal.
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Comentário sobre a alternativa A)
É importante saber que estelionato cometido contra o SUS é de competência da Justiça Federal com fundamento no art. 109, IV:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. É competente a Justiça Federal para processar e julgar crime cometido em detrimento do Sistema Único de Saúde - SUS, a teor do disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.
Porém, no caso em tela, o crime de estelionato lesou a apenas a entidade privada integrante do SUS. A questão não disse que a o SUS sofreu qualquer tipo de lesão. Logo, esse caso não estaria elencado entre as hipóteses previstas no art. 109 da CF, sendo portanto, competência da Justiça Estadual apurar o estelionato.
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Em relação ao item D (que eu errei) , lembrem-se: MUNICIPIO NÃO TEM COMPETENCIA CONCORRENTE.
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Obs: Complementando o comentário do colega acima, em relação a alternativa A:
a) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.
Há de observar que essa segunda parte da questão além de confusa, está também errada (não se sabe se a questão ta falando que a instauração de "crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS" é atribuição taxativamente prevista na CF; ou se, genericamente, aquele crime é atribuição da PF).
Acredito que não só a Policia Federal poderia instaurar o inquérito, como também a Policia Civil, que poderia remeter tanto para Justiça Federal, quanto para a Estadual, conforme análise da competência no caso.
Como se observa na Constituição:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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Quanto à alternativa "c" :
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da
paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do
casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e
científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma
coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
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A) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.
ERRADA. Nesse caso, como o crime causa prejuízos apenas a particular, não causando danos a bens, serviços ou interesses da União, é da competência da Justiça Estadual. Logo, não é a Polícia Federal que tem atribuição para instaurar o inquérito.
Cuidado– se for proposta a ação penal na Justiça Estadual com IP da PF, haverá nulidade da ação penal? Não, pois a nulidade do IP não contamina a ação penal.
B) É facultado aos estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
CERTA. A Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orcamentaria a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa cientifica e tecnologica. C.F., art. 218, § 5º.
C) Lei brasileira que institua forma de coagir famílias pobres a não terem mais que dois filhos não está em desconformidade material com a CF.
ERRADA. Quase que não merece comentário, mas vamos fundamentar juridicamente..
A família tem o direito de optar pelo número de filhos, se nenhum, um, dois ou dez. Cabe ao Estado apenas orientar, nos termos do art. 226, § 7º: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
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D) Todos os brasileiros têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem dominial da União e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse sentido, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
ERRADA. Trata-se de bem comum do povo e não domicial.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Segundo a destinação, o CC divide em 3 categorias: I. Bens de uso comum do povo ou de domínio público à estradas, ruas, praças, praias; II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo à edifícios das repartições públicas, veículos da administração,mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponívies e III. Bens dominiais ou do patrimônio disponível à bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal
E) Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios, por meio de lei, regular as diversões e espetáculos públicos, informando acerca de sua natureza, das faixas etárias a que eles não sejam recomendados e dos locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
ERRADA. Compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; (Art. 21, XVI, CF/88).
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Errei a questão por pura falta de atenção
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Alternativa D errada porque meio ambiente é bem de uso comum do povo, e não dominial ( = dominical).
Veja-se CF 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo ...
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Em regra, a competência concorrente não abrange Municípios
De outra banda, a questão exige "lei federal"
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
Abraços
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Letra D - Item errado: bens da união estão no art. 20 da CF, dentre os quais não consta "meio ambiente...".
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A única explicação pra A não estar certa (além de já ter outra evidentemente certa) que eu pude imaginar foi essa:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (...)
Então a Cespe entende que instituição privada não integram o SUS, apenas podem participar de forma complementar:
Art. 199 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma ****complementar*** do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Logo, não se enquadra na descrição "de bens, serviços e interesses da União:
Art 144 - § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses ****da**** União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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(A) ERRADA
(B) CORRETA
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
(C) ERRADA
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
(D) ERRADA
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(E) ERRADA
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
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Com essa resposta sabemos agora por que a Educação do país está entra as primeiras do mundo. #sóquenão.