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ID
181525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere às questões previdenciárias atinentes aos juizados especiais federais e à jurisprudência aplicável à espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Letra “A” – ERRADA - Os benefícios de aposentadoria por invalidez rural e pensão por morte rural podem ser acumulados. E o que entende a Turma Nacional de Uniformização das Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais (TNU).
    Letra “B” – CORRETA - SÚMULA 24 O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
    Letra “C” – ERRADA - SUMULA nº 30 do Conselho de Justiça Federal, Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel rural ser superior ao módulo rural NÃO afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
    Letra “D” – ERRADA - Segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, consolidado na Súmula 17, ‘não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência’. Isso implica dizer que o ajuizamento da ação perante o Juizado não acarreta, por si só, a renúncia do autor aos créditos excedentes àquele limite, cabendo ao juiz da causa declinar da competência quando o autor não renunciar expressamente.
    Letra “E” – ERRADA - quando o domicílio do segurado não é sede de vara federal, o juízo estadual torna-se competente para processar e julgar o feito por força do art. 109, § 3º, CF/1988. De acordo com o enunciado da questão, a mesma se refere a questões previdenciárias.
     

  • LETRA D, COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ABAIXO:

    * juizado especial civil = até 40 vezes salário mínimo

    * a opção do procedimento ( juizado especial civil) importa renúncia do credito excedente a tal valor

    *exceção: conciliação.

    art. 3º, § 3º.

     

     

  • LETRA A   ESTÁ ERRADA PORQUE NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE  NÃO HÁ NENHUM ÓBICE EM RELAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE  E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POIS NA  PENSÃO NA POR MORTE É DEVIDA PELO FATO DE  O TRABALHADOR RURAL ESTÁ NA QUALIDADE DE DEPENDENTE E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEVIDA PELO FATO DE O TRABALHAR RURAL ESTÁ NA QUALIDADE  SEGURADO ESPECIAL.....
  • Letra A - Assertiva Incorreta - A regra vigente no Direito Previdenciário é a da acumulabilidade dos benefícios previdenciários, exceto nos casos em que há vedação legal. Oberva-se, nesse comtexto, que não há óbice para o recebimento conjunto de pensão por morte e aposentadoria.

    Regulamento do RGPS - Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

             I - aposentadoria com auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Conforme o regulamento da Previdência Social, considera-se segurado especial aquele que exerce atividade rural em propriedade de até 4 módulos fiscais. Acima desse limite, o segurado passa a ter a classificação de contribuinte individual.

    Regulamento do RGPS - Art. 9° - VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
     

     

    Regulamento do RGPS - Art. 9°  - V - como contribuinte individual(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais;

     

  • Letra e - Assertiva Incorreta - Conforme jurisprudência do STF, a competência para apreciação e julgamento de causas contra instituição previdenciária é relativa, pois o segurado pode optar entre o foro do seu domicílio (vara federal, ou em sua ausência, a vara estadual) ou o foro da capital (só a vara federal). A questão incorre em erro quando diz que pela ausência de vara federal no foro do domicílio do demandante, restaria apenas a capital do Estado para o processamento da demanda. Nesse caso, ainda haveria a possibilidade da ação ser ajuizada perante a Justiça Estadual do domicílio do autor.

    "O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do Estado-membro." (STF - Súmula 689)
  • a) É vedada a cumulação do recebimento de pensão por morte de trabalhador rural com o de benefício de aposentadoria por invalidez.
    A pensão por morte pode ser cumulada com qualquer aposentadoria, independentemente de o benefício ser urbano ou rural.

    b) Exceto para efeito de carência, o tempo de serviço de segurados trabalhadores rurais anterior ao advento da Lei n.º 8.213/1991, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do RGPS.
    Alguns períodos da vida funcional do trabalhador podem ser contados como tempo de contribuição, mesmo sem ter havido a efetiva contribuição. Todavia, embora contem como tempo de contribuição, esses períodos não contam para efeito de carência.

    c) Em respeito ao critério objetivo, o simples fato de um imóvel ser superior a um módulo rural afasta a qualificação do proprietário desse imóvel como segurado especial, ainda que ele o explore em regime de economia familiar.
    O produtor rural que exerce atividade agropecuária somente será coniderado segurado especial se a área da propriedade for de no máximo 4 módulos fiscais. Se superar isso, o produtor rural torna-se contribuinte individual.

    d) Para fins de competência, o simples fato de a demanda ter sido ajuizada no juizado especial federal presume a renúncia tácita dos valores excedentes à quantia de sessenta salários mínimos.
    O objetivo dos Juizados Especiais é agilizar o processo judiciário que se orientará pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível, a conciliação ou a transação.
    Na esfera cível, compete ao Juizado Especial Federal processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar suas sentenças.

    e) A justificação judicial destinada a instruir pedido perante órgãos da União deve ser processada e julgada perante juizado especial federal da capital do estado quando a comarca não for sede de vara federal.
    Em regra, compete á Justiça Federal julgar e processar a ação promovida pelo beneficiário do RGPS em face do INSS, postulando benefícios previdenciários comuns. Todavia, se no domicilio do segurado não existir vara da Justiça Federal, a ação judicial por ele proposta contra o INSS poderá ser processada e julgada na Justiça Estadual.

    Alternativa B

  • Gostaria de tirar uma dúvida com os Colegas!

    No Art 167 II Está escrito que o segurado não poderá acumular 2 aposentadorias.

    Minha dúvida consiste no seguinte:

    Quando ele exerce mais de uma atividade (por exemplo : É emresário - Enquadrado como CI e é Vereador - enquadrado como empregado. Ou até mesmo motorista de dia e garçon a noite ) ele não terá que contribuir nas duas atividades e por consequência não terá direito a duas aposentadorias?
  • Quanto a duvida do colega Luis a lei 8213 nos responde em seu artigo 32 como é o procedimento para concessão de benefico no caso de o segurado exercer mais de uma atividade:

    Art. 32.
     O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 e as normas seguintes:
    I - quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário-de-beneficio será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição;
    II - quando não se verificar a hipótese do inciso anterior, o salário-de-benefício corresponde à soma das seguintes parcelas:
    a) o salário-de-benefício calculado com base nos salários-de-contribuição das atividades em relação às quais são atendidas as condições do benefício requerido;
    b) um percentual da média do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e os do período de carência do benefício requerido;
    III - quando se tratar de benefício por tempo de serviço, o percentual da alínea b do inciso II será o resultante da relação entre os anos completos de atividade e o número de anos de serviço considerado para a concessão do benefício.
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário-de-contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.
    § 2º Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário-de-contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário.
  • CORRETA "C" ... 

    Vou soh ressaltar uma observação importante ... o fundamento da alternativa E estar errada é o §3 art 109 cf .... pois compete à justiça estadual ... além de ressaltar q nas causas em que o INSS for parte q versarem sobre acidente de trabalho a competencia é da JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO SENDO DA JUSTIÇA FEDERAL ...


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • Quanto a letra D, súmula 17 da TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS:

    SÚMULA Nº 17
    Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.
  • Correta:B



    SÚMULA 24 O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

  • Novamente Luciana Leite copiando e colando comentarios dos outros colegas.

    Acredito que seja para ganho de pontos =/

  • A - ERRADO - PENSÃO POR MONTE É ACUMULÁVEL COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

    B - GABARITO.

    C - ERRADO - NÃO SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS.

    D - ERRADO - NÃO HAVERÁ RENÚNCIA TÁCITA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA FINS DE COMPETÊNCIA (SÚMULA 17).

    E - ERRADO - A REGRA É FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, MAS SE NÃO HOUVER VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO MUNICÍPIO DO SEGURADO, ENTÃO PODERÁ SER PROCESSADA E JULGADA NA VARA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 

  • Desconhecia a súmula da TNU, respondi pela lei 8.213 art. 55 §2.

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    E para complementar a referência da lei o art. 26 §3 do regulamento.

    § 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.

  • A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

    Abraços