SEÇÃO II
Da GESTÃO DE DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES [FD1]
Artigo 5º - A UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO[FD2] , na condição de ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ARQUIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SAESP, é a responsável pela formulação e implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos, a que se refere o artigo 2º, inciso II deste decreto, e deverá propor normas, procedimentos e requisitos técnicos complementares, visando o tratamento da informação.
Parágrafo único - INTEGRAM A POLÍTICA ESTADUAL DE ARQUIVOS E GESTÃO DE DOCUMENTOS[FD3] :
1. os SERVIÇOS DE PROTOCOLO E ARQUIVO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES;
2. as COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA, a que se refere o artigo 11 deste decreto;
3. o SISTEMA INFORMATIZADO UNIFICADO DE GESTÃO ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES - SPDOC;
4. os SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC.
[FD1]GESTÃO DE DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES
[FD2]UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ARQUIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SAESP
ü [FD3] COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO – CADA (orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e a divulgação)
ü SISTEMA INFORMATIZADO UNIFICADO DE GESTÃO ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – SPDOC
ü SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
ü SERVIÇOS DE PROTOCOLO E ARQUIVO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES