SóProvas


ID
181573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da disciplina jurídica da concorrência empresarial.

Alternativas
Comentários
  • d) INCORRETA - Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a (i) extinção da ação punitiva da administração pública ou a (ii) redução de um a 2/3 da penalidade aplicável, nos termos deste art., com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:
    I - a identificação dos demais co-autores da infração; e
    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

    e) INCORRETA - Art. 35-B, § 4o A celebração de acordo de leniência não se sujeita à aprovação do CADE, competindo-lhe, no entanto, quando do julgamento do processo administrativo, verificado o cumprimento do acordo:

  • Todos os fundamentos com base na L8884/94:

    a) CORRETA - Art. 30. A SDE promoverá averiguações preliminares, de ofício ou à vista de representação escrita e fundamentada de qualquer interessado, quando os indícios de infração à ordem econômica não forem suficientes para a instauração de processo administrativo. § 2º A representação de Comissão do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, independe de averiguações preliminares, instaurando-se desde logo o processo administrativo.

    b) INCORRETA - Art. 32. O processo administrativo será instaurado em prazo não superior a 8 (oito) dias, contado do conhecimento do fato, da representação, ou do encerramento das averiguações preliminares, por despacho fundamentado do Secretário da SDE, que especificará os fatos a serem apurados.

    Art. 33. O representado será notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

    c) INCORRETA - Art. 35. Decorrido o prazo de apresentação da defesa, a SDE determinará a realização de diligências e a produção de provas de interesse da Secretaria, a serem apresentadas no prazo de 15 dias, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos nesta Lei, mantendo-se o sigilo legal quando for o caso. § 3o Na hipótese do § anterior, poderão ser inspecionados estoques, objetos, papéis de qualquer natureza, assim como livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos, podendo-se extrair ou requisitar cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos.

  • Pela legislação atual, essa questão está desatualizada, pois a SDE não atua mais nos processos administrativos do CADE.
    Além disso, eis o que dispõe o § 6º, do art. 66, da Lei nº 12.529/2011:

    Art. 66.  O inquérito administrativo, procedimento investigatório de natureza inquisitorial, será instaurado pela Superintendência-Geral para apuração de infrações à ordem econômica. 

    § 6o  A representação de Comissão do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, bem como da Secretaria de Acompanhamento Econômico, das agências reguladoras e da Procuradoria Federal junto ao Cade, independe de procedimento preparatório, instaurando-se desde logo o inquérito administrativo ou processo administrativo. 
  • a) O termo não é Averiguações preliminares:

    lei 12529/2011

    Art. 66.  O inquérito  administrativo, procedimento investigatório de natureza inquisitorial, será  instaurado pela Superintendência-Geral para apuração de infrações à ordem  econômica. 

    § 1o  O  inquérito administrativo será instaurado de ofício ou em face de representação  fundamentada de qualquer interessado, ou em decorrência de peças de informação,  quando os indícios de infração à ordem econômica não forem suficientes para a  instauração de processo administrativo

  • b) Vide lei 10.529/2011:

    Art. 70.  Na decisão que  instaurar o processo administrativo, será determinada a notificação do  representado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa e especificar  as provas que pretende sejam produzidas, declinando a qualificação completa de  até 3 (três) testemunhas. 

    § 5o  O prazo  de 30 (trinta) dias mencionado no caput deste artigo poderá  ser dilatado por até 10 (dez) dias, improrrogáveis, mediante requisição do  representado.