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ID
181591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao CDC, à disciplina normativa aplicável aos consórcios e à atividade bancária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D" (ERRADA)

     d) Segundo a jurisprudência do STF, a quantia recolhida a título de prestação de serviço de água e de esgoto tem natureza jurídica de taxa e, nessa situação, é inaplicável o CDC a situações de aumento do valor cobrado.

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC e JURSPRUDÊNCIA)

    SERVIÇOS. FORNECIMENTO. ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. STF.

    fonte: push stj.gov.br

    A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que a natureza jurídica do valor cobrado pelas concessionárias de serviço público de água e esgoto é tributária, motivo pelo qual a sua instituição está adstrita ao princípio da estrita legalidade, por isso que, somente por meio de “lei em sentido estrito”, pode exsurgir a exação e seus consectários. Entretanto a jurisprudência do STF uniformizou-se no sentido de considerar a remuneração paga pelos serviços de água e esgoto como tarifa, afastando, portanto, seu caráter tributário, ainda quando vigente a constituição anterior (RE 54.491-PE, DJ 15/10/1963). Isso posto, a Turma, reiterando a jurisprudência mais recente sobre o tema, ao prosseguir o julgamento, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte deu-lhe provimento, entendendo tratar-se de tarifa pública. REsp 802.559-MS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/8/2007.

  • A letra "b" está correta, pois trata-se de direito coletivo, eis que o grupo de consórcio é determinado, sendo oriundo de uma relação jurídica base, e a decisão na ACP terá efeitos erga omnes, ou seja, para todos.

    Abraço e bons estudos.

  • Interessante que apesar do julgado de 2007 trazido pelo colega abaixo a banca na questão Q61810 DO MPE-RO-2008, na alternativa D considerou como especie tributaria a taxa de esgoto.
  • Assertiva C - Incorreta
    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONSÓRCIO DE BENS MÓVEIS. TAXA DE
    ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. LIMITE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO).
    POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE.
    1 - O cerne da controvérsia cinge-se à possibilidade de limitação da
    taxa de administração de consórcio de bens móveis, prevista no
    Decreto nº 70.951/72. Consoante recente entendimento consignado pela
    Eg. Quarta Turma, as administradoras de consórcio possuem total
    liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos
    do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do BACEN,
    não sendo considerada ilegal ou abusiva, portanto, as taxas fixadas
    em percentual superior a 10% (dez por cento).
    2 - Embargos de divergência acolhidos.
    EREsp 927379 / RS
  • A alternativa A está errada porque NÃO exige-se que a associação tenha sido instituída para a defesa específica dos interesses dos consorciados, mas apenas de interesses e direitos dos consumidores como um todo (não necessariamente consorciados)
  • Acho que o erro da A é que essas associaçoe stem que estar há pelo menos 1 anos legalmente constituidas.
  • Sobre a alternativa "A":
    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 
    (...)
    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

            § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • Diletos,
     
    Creio que o erro da alternativa A consiste quando “... exige-se que ela tenha sido instituída para a defesa específica dos interesses dos consorciados.”, pois, a lei prevê tão somente a inclusão em seus fins da defesa dos interesses e direitos abarcados pelo codex, vejamos:

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
     
    Força e Coragem!
  • Galera, a alternativa D e E estão erradas, pois TARIFA de água e esgoto não tem natureza ju´rídica de TAXA.

    Realmente havia esse entendimento, contudo após a edição da lei 11445/07 houve expressa prevcisão de que trata-se de tarifa...

    Falo isso porque estou muito familiarizado com o assunto.

    Alternativa  C não sei se errada ou certa, deve haver lei específica ou jurisprudencia.

    A Alternativa B acredito que esteja correta sim.

    Mas a alternativa A, porque está errada??? não deve haver destinação específica, ou qualquer associação de defesa do consumidor (ai no caso incluiremos outras associações constituídas com fins específicos - como por exemplo associação dos consumidores de coca-cola) poderá ingressar com o pedido?

     
  • e) É inaplicável o CDC às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção deste, bem como entre o condomínio de que tenha sido cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária desse serviço público.

    A resposta da letra E está no Informativo nº 280 do STJ
     

    TAXA. ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONDOMÍNIO. A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento ao argumento de que é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção desse. Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. Precedentes citados: REsp 203.254-SP, DJ 28/2/2000; REsp 265.534-DF, DJ 1º/12/2003; REsp 753.546-SC, DJ 29/8/2005; e REsp 280.193-SP, DJ 4/10/2004. REsp 650.791-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 6/4/2006. (Informativo nº 0280 Período: 3 a 7 de abril de 2006. Segunda Turma)


    Bons estudos.

     

  • B. correta.

    A ação civil públicaé a via apropriada para o reconhecimento de nulidade de cláusula abusiva, que prevê a devolução, sem correção monetária, dasprestações pagas pelo consorciado desistente. Art.

    83 do CDC. REsp 299386 / RJ - MinistroRUY ROSADO DE AGUIAR  - STJ - 17/05/2001


  • FONTE da alternativa B...

    STJ

    Processo:REsp 299386 RJ 2001/0003078-5

    Relator(a):Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR

    Julgamento:17/05/2001

    Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA

    Publicação:DJ 04.02.2002 p. 380
    RNDJ vol. 28 p. 104

    Ementa

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Consumidor. Nulidade de cláusula abusiva. Consórcio. Desistência. Devolução sem correção monetária. - A ação civil pública é a via apropriada para o reconhecimento de nulidade de cláusula abusiva, que prevê a devolução, sem correção monetária, das prestações pagas pelo consorciado desistente. Art. 83 do CDC. - Divergência reconhecida. Recurso conhecido e provido.

     

    a alternativa A está errada pois não é necessário uma destinação, uma finalidade específica da associação para a defesa do bem jurídico tutelado,

    bastando q aja um nexo compatível entre os fins institucionais e o objeto da ação ACP!

  • Sobre a letra A

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE CONSORCIADOS DESISTENTES E REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO DE ASSOCIAÇÃO, CO-AUTORA, EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. RECURSO ESPECIAL. REFORMA DO JULGADO. REINCLUSÃO DA PARTE. CDC, ARTS. 81, III, 82, IV, E 91, DA LEI N. 8.078/1990. MÉRITO JÁ EXAMINADO PELA CORTE DE 2º GRAU QUANTO AO CO-RÉU CONSORCIADO. EXTENSÃO À LITISCONSORTE. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE (RISTJ, ART. 257). I. As associações de defesa do consumidor, desde que assim previsto em seus estatutos, têm legitimidade ativa para promover ação coletiva objetivando a defesa de consorciados desistentes no resgate dos valores pagos no grupo. II. Precedentes do STJ. III. Reinclusão da associação no pólo ativo da demanda e extensão a seu favor da decisão de mérito já tomada pelo Tribunal estadual quanto ao co-autor consorciado, de procedência da ação, com base na Súmula n. 35 do STJ, por aplicação do direito à espécie (RI, art. 257). IV. Recurso especial conhecido e provido. ..EMEN:
    (RESP 199800302271, ALDIR PASSARINHO JUNIOR, STJ - QUARTA TURMA, DJ DATA:24/04/2006 PG:00400 ..DTPB:.)

  • ACP: interesse metaindividual deve ser o “leitmotiv” da ação.

    Abraços