-
gabarito letra E
desde que sob licença, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Não existe essa ressalva.
-
Leia-se o artigo 5º:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
-
A) Art. 5º.II - NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
B) III - NINGUÉM será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
C) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
D) VI - É INVIOLÁVEL a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
E) IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença; [GABARITO]
-
Quando se tratar de LIVRE expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, na própria frase já diz a resposta, então dane-se a censura e licença, você pode se manisfetar da forma que quiser!
-
VAMOS ANALISAR CADA UMA PARA FIXAR.
A) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;
b)ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante;
c)é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
d)é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
e)desde que sob licença, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. ERRADO
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;
-
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
B) CORRETA.
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
C) CORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
D) CORRETA.
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
E) INCORRETA.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).
Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: E.