I CERTO: Art. 985, CC: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos
II CERTO:
- Execução das dívidas pelas regras do Direito Civil: Ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por parte do devedor civil, o seu credor poderá promover perante o Judiciário a execução dos bens desse devedor. Essa execução se dará INDIVIDUALMENTE (credor x devedor) afetando todos os bens do devedor que tenham potencial para satisfação do crédito.
- Execução das dívidas pelas regras do Direito Empresarial: Ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por parte do devedor empresário, mas ele tem, em seu patrimônio, bens de valor inferior à totalidade de suas dívidas. A execução se dará COLETIVAMENTE (denominada execução concursal - todos os credores x devedor), pois a individualidade da execução se tornaria injusta, uma vez que aquele credor que se antecipasse na propositura da execução possivelmente receberia a totalidade de seu crédito, enquanto os outros muito provavelmente não receberiam nada.
III CERTO: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
IV CERTO: a fim de coibir o uso indevido da personalidade jurídica pelas sociedades regularmente constituídas, surgiu a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, verificada a prática de fraude ou abuso de direito, retira-se o privilégio assegurado por lei, qual seja, a autonomia patrimonial (ignora-se a separação entre sociedade e sócio, estendendo os efeitos das obrigações a estes).
V - ERRADO. Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
I - De acordo com o Código Civil, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, de seus atos constitutivos.
Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
II - Uma das mais importantes distinções entre as sociedades civis e as sociedades comerciais é a possibilidade de essas últimas pedirem falência, enquanto aquelas se submetem à insolvência civil.
Sociedade civil, atualmente conhecida como sociedade simples, não faz jus à falência.