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Letra b) poder vinculado- Onde é mínima ou inexistente a liberdade de atuação, não cabendo a AP tecer considerações acerca da oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. Possibilita a AP executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido em lei.
Letra c) Poder disciplinar- Existe, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, mas nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir. Ou seja, a AP constatando que servidor público, ou particular que com ela possua vinculação jurídica específica praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo.
letra d) Poder de Polícia ( correta)
A discricionariedade no poder de polícia significa que, em regra, a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo decidir sobre a oportunidade e conveniência de praticar os atos correspondentes, valorar seu motivo e escolher, dentro dos limites legais, o respectivo conteúdo. Do mesmo modo acentua que, em princípio, a administração pode determinar dentre os critérios legais de oportunidade e conveniência quais atividades irá fiscalizar em determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.
Fonte- Resumo de Direito Administrativo Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Letra (d)
Podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Considerando que o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (espécie tributária), é o Código Tributário Nacional que, no seu art. 78, define tal espécie de poder, nos termos a seguir transcritos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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que pergunta confusa.
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Péssima redação.
Substitua a expressão "dos quais" por "cujos", pois esta é a palavra que deveria ter sido utilizada. Fica assim:
"O poder administrativo cujos requisitos ou pressupostos de exercício regular têm previsão legal específica, inclusive quando exercitado em atividade que a lei tenha como discricionária, é o..."
É triste pensar na quantidade de questões que erramos em provas em razão da incompetência das bancas em formular um simples enunciado!
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li 20 vezes
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Questão sem resposta para uma pergunta sem sentido, com de erro de português e sem coesão nenhuma.
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Nada com nada!
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PODER DE POLÍCIA atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
LETRA d
#RumoPosse
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A discricionariedade no exercício do pdoer de polícia signifca que, e regra, a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo decidir sobre aoportunidade e conveniência de praticar os atos correspondentes, valorar o sue motivo e escolher, dentro dos limites legais, o repectivo conteúdo.
De qualquer forma, a sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.
Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado
#valeapena
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Enunciado bizarro. Li umas 30 vezes.
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O poder administrativo dos quais requisitos ou pressupostos de exercício regular têm previsão legal específica, inclusive quando exercitado em atividade que a lei tenha como discricionária, é UM ARGUMENTO VÁLIDO?
Filtro errado, deveria ser em dedução lógica em Raciocínio Lógio O.o
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ATRIBUTOS do poder de polícia. externo PARTICULAR DE MODO GERAL
discricionáriedade
autoexecutoriedade
coercibilidade
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Se alguém me der um exemplo de como "executar o exercício" dos poderes regulamentar, vinculado, disciplinar e hierárquico sem previsão legal eu digo que a questão está correta.
Todas as possibilidades dos poderes precisam estar positivadas (até o conceito de discricionariedade é positivado especificamente), então não existe essa de precisar previsão legal específica somente no poder de polícia. Questão sem resposta.
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GABARITO: D
Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
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Examinador parece a Vanusa cantando o Hino.
Não se entende nada.
O poder "dos quais"...Jesuss amado.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
“Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
Desta forma:
A. ERRADO. Poder regulamentador.
Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
B. ERRADO. Poder vinculado.
É aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.
C. ERRADO. Poder disciplinar.
Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
D. CERTO. Poder de polícia.
Explicação supra.
E. ERRADO. Poder hierárquico.
Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.
GABARITO: ALTERNATIVA D.