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ID
1816411
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder administrativo dos quais requisitos ou pressupostos de exercício regular têm previsão legal específica, inclusive quando exercitado em atividade que a lei tenha como discricionária, é o

Alternativas
Comentários
  • Letra b) poder vinculado-  Onde é mínima ou inexistente a liberdade de atuação, não cabendo a AP tecer considerações acerca da oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. Possibilita a AP executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido em lei.


    Letra c) Poder disciplinar- Existe, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, mas nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir. Ou seja, a AP constatando que servidor público,  ou particular que com ela possua vinculação  jurídica específica praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo.


    letra d) Poder de Polícia ( correta)

    discricionariedade no poder de polícia significa que, em regra, a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo decidir sobre a oportunidade e conveniência de praticar os atos correspondentes, valorar seu motivo e escolher, dentro dos limites legais, o respectivo conteúdo. Do mesmo modo acentua que, em princípio, a administração pode determinar dentre os critérios legais de oportunidade e conveniência quais atividades irá fiscalizar em determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.


     Fonte- Resumo de Direito Administrativo Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Letra (d)


    Podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Considerando que o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (espécie tributária), é o Código Tributário Nacional que, no seu art. 78, define tal espécie de poder, nos termos a seguir transcritos:


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • que pergunta confusa. 

  • Péssima redação.

     

    Substitua a expressão "dos quais" por "cujos", pois esta é a palavra que deveria ter sido utilizada. Fica assim:

     

    "O poder administrativo cujos requisitos ou pressupostos de exercício regular têm previsão legal específica, inclusive quando exercitado em atividade que a lei tenha como discricionária, é o..."

     

    É triste pensar na quantidade de questões que erramos em provas em razão da incompetência das bancas em formular um simples enunciado!

  • li 20 vezes

  • Questão sem resposta para uma pergunta sem sentido, com de erro de português e sem coesão nenhuma.

     

  • Nada com nada!

  • PODER DE POLÍCIA atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    LETRA d

    #RumoPosse

  • A discricionariedade no exercício do pdoer de polícia signifca que, e regra, a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo decidir sobre  aoportunidade e conveniência de praticar os atos correspondentes, valorar o sue motivo e escolher, dentro dos limites legais, o repectivo conteúdo.

     

    De qualquer forma, a sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.

     

     

    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

    #valeapena

  • Enunciado bizarro. Li umas 30 vezes.

  • O poder administrativo dos quais requisitos ou pressupostos de exercício regular têm previsão legal específica, inclusive quando exercitado em atividade que a lei tenha como discricionária, é UM ARGUMENTO VÁLIDO?

    Filtro errado, deveria ser em dedução lógica em Raciocínio Lógio O.o

  • ATRIBUTOS do poder de polícia. externo PARTICULAR DE MODO GERAL

    discricionáriedade 

    autoexecutoriedade

    coercibilidade

  • Se alguém me der um exemplo de como "executar o exercício" dos poderes regulamentar, vinculado, disciplinar e hierárquico sem previsão legal eu digo que a questão está correta.

    Todas as possibilidades dos poderes precisam estar positivadas (até o conceito de discricionariedade é positivado especificamente), então não existe essa de precisar previsão legal específica somente no poder de polícia. Questão sem resposta.

  • GABARITO: D

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Examinador parece a Vanusa cantando o Hino.

    Não se entende nada.

    O poder "dos quais"...Jesuss amado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    “Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.

    E quais são os atributos do poder de polícia?

    Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

    Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Poder regulamentador.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    B. ERRADO. Poder vinculado.

    É aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    C. ERRADO. Poder disciplinar.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    D. CERTO. Poder de polícia.

    Explicação supra.

    E. ERRADO. Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.