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ID
1816423
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que consubstancia específica lesão à moralidade administrativa é, doutrinária e jurisprudencialmente, o praticado em benefício próprio ou de terceiros e, assim, eivado de vício legalmente conceituado como

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • está desviando da finalidade pública , interesse público

  • DESVIO DE PODER DESVIO DE FINALIDADE.

  •                                                               ABUSO DE PODER

     

    EXCESSO DE PODER                                                                         DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE

    O agente pratica o ato sem competência.                                              Embora o agente tenha competência para a prática do ato, ele age

                                                                                                            com finalidade diversa do interesse público.

  • O abuso de poder se divide em duas espécies:

    Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    Fonte: Alexandre, Ricardo

    Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –

    Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.