A)Absurda, um dispositivo sobre a indenização diz que “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contando que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa” (art. 59, parágrafo único da Lei 8666/93).
B) CORRETO. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
C) A declaração de nulidade é retroativa(ex-tunc)
D) É nulo o contrato verbal, havendo uma exceção para as pequenas compras de pronto pagamento até o valor de R$ 4000,00. (art. 60 parágrafo único).
E) Art.57,§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.