-
A) CORRETA. A autarquia não possui personalidade política, é entidade administrativa. É distinta das pessoas políticas (união, estados, distrito federal e municípios), tem autonomia para formular suas regras, seguindo as leis que lhe foram outorgadas pela Constituição Federal; possuem apenas a capacidade de administração, de acordo com as regras instituídas em lei, não tem legitimidade para criar normas de auto organização.
O Estado, quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Daí não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é meramente administrativa. Por tal motivo é que se pode afirmar que, enquanto a autonomia é o próprio Estado, a autarquia é apenas uma pessoa administrativa criada pelo Estado.
B) Não têm autonomia política (poder de fazer leis) e só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica.
C) criada por meio de lei específica possuindo personalidade jurídica de direito público interno, possuindo patrimônio próprio e com atribuições estatais.
D) Possui patrimônio proprio e autonomia financeira( A Autarquia tem verbas próprias que, em regra, vem do orçamento, mas nada impede que venha dos serviços por ela prestados) além de autonomia administrativa( A autarquia tem liberdade para gerir as suas atividades. Ex: Autarquia tem liberdade para contratar pessoas, mas com concurso público; para contratar serviços, mas por licitação e etc).
E) Têm autonomia financeira. Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta da pessoa política a que é vinculada.
-
Perfeito, Mario!
Apenas complementando a letra A...
Nas lições de Alexandrino: "As autarquias não criam, de forma inaugural, regras jurídicas de auto-organização, possuem apenas capacidade de autoadministração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes da lei que as instituiu."
-
São características da autarquia:
1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);
2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);
3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);
4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);
5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);
Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.
As autarquias beneficiam-se de prazos privilegiados,isenção de custas, além da necessidade do reexame obrigatório e do pagamento de precatórios nas hipóteses de execução (STF, RE 156.11/93, Relator Ministro Moreira Alves, DJU de 26.3.93).
A prescrição dos débitos é quinquenal. Os bens das autarquias seguem o mesmo regime de bens dos entes públicos, vale dizer, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
.
.
FONTE: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/caracateristicas-da-autarquia.html
-
Autorganização: capacidade de legislar (apenas entes políticos possuem - como União, Estados, DF e Municpipios).
Q74552 Direito Constitucional O Federalismo Brasileiro, Organização Político-Administrativa do Estado . As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional GABARITO: CERTO
Q436487 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Organização da administração pública, Administração Indireta, Autarquias Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANTAQProva: Técnico Administrativo Resolvi certo Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte. As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação. GABARITO: ERRADO
-
A auto-organização é uma característica inerente aos entes políticos e a sua capacidade em elaborar as suas próprias constituições.
-
possui capacidade de autoadministração.
-
A capacidade de auto-organização está relacionado ao fato de a pessoa ser capaz de elaborar leis, o que abrange apenas os entes políticos.