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Gabarito letra C
Erros em negrito
a) legalidade, impessoalidade, moralidade, indisponibilidade e eficiência. 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
B) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. 
Art. 37.I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
D) as nomeações para cargo em comissão declarado em lei são de livre nomeação e exoneração, exceto para o cargo de fiscal tributário.  
 Art.37.II  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  
E) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros somente com autorização do país de origem.
Art. 37.I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
                             
                        
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Complementando as definições da colega Debora Ribeiro 
CF.Art.37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bom estudo a todos !
                             
                        
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"(...) obedecerá aos principios a investidura em cargo ou emprego (...)"
 
Que questão confusa
                             
                        
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Não sabia que existia o principio de que depende aprovação em concurso... 
 
Aliás, isso é princípio?
 
kk
                             
                        
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Que questão estranha, muito ruim o enunciado. Tem que ir pela lógica mesmo...
                             
                        
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a) legalidade, impessoalidade, moralidade, indisponibilidade e eficiência.    (ERRADO)  OBS. Nós principios expresso não tem "Indisponibilidade", contudo falta o "Publicidade".
 
b) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.     (ERRADO)  OBS. Também aos estrageiros, como na área de professor.
 
c) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.     (CORRETO) 
 
d) as nomeações para cargo em comissão declarado em lei são de livre nomeação e exoneração, exceto para o cargo de fiscal tributário.     (ERRADO)  OBS. Sem exerção.
 
e) E. os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros somente com autorização do país de origem.     (ERRADO)  OBS. "Somente" restringue demais, logo atendendo os requisito em lei.
                             
                        
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LIMPE.
                             
                        
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GABARITO: LETRA C
APÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
	Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
	II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  
FONTE: CF 1988