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ID
1816435
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C


    Erros em negrito


    a) legalidade, impessoalidade, moralidade, indisponibilidade e eficiência. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    B) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. 

    Art. 37.I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    D) as nomeações para cargo em comissão declarado em lei são de livre nomeação e exoneração, exceto para o cargo de fiscal tributário.  

     Art.37.II  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  


    E) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros somente com autorização do país de origem.

    Art. 37.I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;



  • Complementando as definições da colega Debora Ribeiro 

    CF.Art.37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Bom estudo a todos !

  • "(...) obedecerá aos principios a investidura em cargo ou emprego (...)"

     

    Que questão confusa

  • Não sabia que existia o principio de que depende aprovação em concurso... 

     

    Aliás, isso é princípio?

     

    kk

  • Que questão estranha, muito ruim o enunciado. Tem que ir pela lógica mesmo...

  • a) legalidade, impessoalidade, moralidade, indisponibilidade e eficiência.    (ERRADO)  OBS. Nós principios expresso não tem "Indisponibilidade", contudo falta o "Publicidade".

     

    b) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.     (ERRADO)  OBS. Também aos estrageiros, como na área de professor.

     

    c) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.     (CORRETO)

     

    d) as nomeações para cargo em comissão declarado em lei são de livre nomeação e exoneração, exceto para o cargo de fiscal tributário.     (ERRADO)  OBS. Sem exerção.

     

    e) E. os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros somente com autorização do país de origem.     (ERRADO)  OBS. "Somente" restringue demais, logo atendendo os requisito em lei.

  • LIMPE.

  • GABARITO: LETRA C

    APÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    FONTE: CF 1988